TSE usurpador
Por Murillo Ferreira Pinto — Carta Capital
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Kassio Nunes Marques, mergulhado até a cabeça no escândalo Vorcaro, se esforça para transformar o tribunal eleitoral num subcomitê da campanha de Flávio Bolsonaro
O Judiciário brasileiro vive a noite mais trevosa da sua existência. Eivado de denúncias de corrupção, mergulhado em práticas parciais, tomado por vieses político-partidários, enlameado por privilégios e penduricalhos, extraviado em seus procedimentos, incompetente e lerdo nas efetivações processuais, tendencioso contra pobres e negros, tem perdido credibilidade e confiança da sociedade. O envolvimento de ministros do STF com o Master foi a pedra de toque do desprestígio.
O Tribunal Superior Eleitoral, que parecia viver certo insulamento de muitos desses problemas, mergulhou num lodaçal de suspeitas e denúncias de práticas de arbitrariedades e de censura. Sob um manto de silêncio de juristas, políticos e a maior parte da imprensa, o TSE cometeu um escandaloso abuso de autoridade e uma violência contra a soberania popular ao decidir pela anulação de mais de 200 mil votos de cidadãos, referentes às eleições para o governo do estado do Rio de Janeiro.
Nenhum tribunal tem o direito e a prerrogativa de anular votos de cidadãos a não ser em casos de fraude evidente. O voto está protegido pelas cláusulas pétreas e a Constituição não tem nenhuma previsão de anulação de voto. No seu artigo 14, ela diz que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos…”. O parágrafo 4º, inciso II, do artigo 60, é taxativo no dizer que não poderá ser objeto de emenda constitucional “o voto direto, secreto, e universal para todos”. Se ele não pode ser objeto de emenda constitucional, também não pode ser objeto de qualquer lei congressual ou de regulamentação por parte de qualquer tribunal. Ele é inalterável e todos os votos têm o mesmo valor. Cabe exclusivamente ao eleitor, titular absoluto do direito ao voto, decidir em quem votar, anular, votar em branco ou se abster.
O artigo 77, parágrafo 2º, ao tratar da não computação de votos em “branco e nulos”, se refere aos votos dados em urna, não prevendo nenhuma anulação por parte de tribunais. Ao anular votos, o TSE, com exceção de dois juízes, violentou a soberania popular e agrediu uma cláusula pétrea, cometendo crime de responsabilidade.
O que o artigo 14 da Constituição e a Lei da Ficha Limpa tratam é das elegibilidades e inelegibilidades, não da anulação ou validez de votos. Se os tribunais eleitorais permitiram que um nome inelegível fosse sufragado nas urnas, esse voto é válido e não pode ser anulado. Os eleitores do Rio, pela sua vontade soberana, decidiram que deveria haver segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Mas num verdadeiro golpe político-jurídico, o TSE decidiu dar a vitória a Douglas Ruas. Trata-se de uma decisão ilegítima e de um governador eleito de forma ilegítima em confronto com a vontade soberana dos eleitores.
Além de atentar contra a soberania popular, o TSE rompe com a neutralidade que deve balizar suas decisões. Kassio Nunes Marques, mergulhado até a cabeça no escândalo Vorcaro, se esforça para transformar o tribunal eleitoral num subcomitê da campanha de Flávio Bolsonaro. Não fossem alguns ministros que resistem à investida, pouco sobraria hoje da necessária imparcialidade do tribunal. Nesse movimento de partidarização e censura, Nunes Marques conta com a parceria de André Mendonça e com o apoio de Dias Toffoli.
O movimento de partidarização do TSE começou com uma agressiva censura de um post de Antônio Tabet, imposta por Mendonça. Após uma guerra de liminares, a censura caiu por conta da resistência de outros ministros e do repúdio que recebeu da opinião pública. Nunes Marques não ficou atrás. Desencadeou implacável perseguição ao canal “Exército de Lula”, criado pelo deputado André Janones. Derrubou o canal duas vezes, sem amparo legal. Além de censurar outros conteúdos, a imprensa tem noticiado que as petições judiciais da campanha bolsonarista são atendidas com celeridade muito maior do que aquelas da campanha de Lula
Mendonça busca tomar decisões nos tribunais com base nas ideias de guerra espiritual de seitas evangélicas. Age para substituir os preceitos constitucionais pelos conceitos religiosos. Apresenta-se com a face da santificação para respaldar a mentira, a corrupção, a depravação e o crime organizado. Nunes Marques, mais mundano e pecador, parece querer um salvo-conduto se Flávio for eleito. Salvo-conduto que o livre das pesadas denúncias de envolvimento no escândalo do Master. Nesse combo, provavelmente, está sendo negociado também um salvo-conduto para o próprio Vorcaro e a cúpula criminosa do banco. Em suma, para salvar o crime e proteger a hipocrisia, destroem-se os tribunais. •
Publicado na edição n° 1435 de CartaCapital, em 21 de outubro de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘TSE usurpador’
A opinião de colunistas e articulistas não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.
Aldo Fornazieri
Cientista político, autor de ‘Liderança e Poder’
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Fonte: Carta Capital