Hélio Silveira: “Nunes Marques é um risco ao TSE”

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Por Dafne Ashton — Brasil 247

247 – O jurista Hélio Silveira questionou a atuação do ministro Nunes Marques na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e alertou para os riscos que a concentração de decisões sobre propaganda eleitoral pode representar para a condução das eleições presidenciais de 2026. Em entrevista ao programa Boa Noite 247, da TV 247, Silveira afirmou que a participação do presidente da Corte no julgamento de controvérsias entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) pode comprometer a confiança na Justiça Eleitoral e defendeu que o tribunal reveja a distribuição dessas atribuições.

A avaliação do jurista tem como ponto central as decisões envolvendo o canal digital “Exército do Lula”, organizado pelo deputado André Janones para mobilizar apoiadores do presidente nas redes sociais. Segundo Silveira, a sequência de determinações judiciais sobre a plataforma expôs divergências dentro do TSE e levantou questionamentos sobre os limites da atuação de Nunes Marques em processos relacionados à propaganda eleitoral.

Para o jurista, o problema começa na própria composição da comissão responsável por analisar representações durante a campanha. Tradicionalmente, explicou, essa função é exercida por ministros substitutos e juízes auxiliares, permitindo que os integrantes titulares do tribunal se concentrem na administração do processo eleitoral e no julgamento das demais ações.

Silveira lembrou que o presidente do TSE possui atribuições que vão além da análise de disputas entre candidatos. Entre elas estão a articulação com os 27 tribunais regionais eleitorais, o acompanhamento da segurança das urnas, a fiscalização da integridade do processo de votação e o relacionamento com observadores internacionais.

Nesse contexto, considera inadequado que a direção da Corte também assuma o protagonismo nas decisões sobre conteúdos publicados durante a campanha.

“Essa centralização não é boa. Essa centralização pode trazer essa contaminação”, afirmou, ao relacionar o problema ao ambiente de questionamentos sobre a atuação de integrantes do Judiciário.

Segundo ele, teria sido mais prudente manter a comissão de propaganda sob responsabilidade dos ministros substitutos, evitando que o presidente e o vice-presidente do tribunal, André Mendonça, ficassem diretamente associados a determinações de retirada de publicações, suspensão de canais e restrições à comunicação eleitoral.

O jurista recordou que houve uma mudança nesse modelo durante o segundo turno das eleições de 2022, quando Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, e Cármen Lúcia, vice-presidente, passaram a integrar o esforço de fiscalização da propaganda. Naquele momento, segundo sua interpretação, a medida foi adotada diante das ameaças ao processo eleitoral e das preocupações com a disseminação de desinformação nas plataformas digitais.

Silveira ressaltou, porém, que a excepcionalidade daquele contexto não deveria servir como justificativa automática para reproduzir a mesma concentração de atribuições em 2026.

“Qual não foi a surpresa, pelo menos para mim, acho que para os demais operadores do direito, em que os ministros titulares do TSE se atribuíram a essa função”, declarou.

Decisões sobre o Exército do Lula expõem divergências no tribunal

A controvérsia envolvendo o canal “Exército do Lula” foi apontada por Silveira como exemplo dos problemas decorrentes desse modelo de funcionamento.

De acordo com seu relato, a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou uma representação contra a iniciativa digital. O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, adotou inicialmente uma postura de cautela, solicitando esclarecimentos antes de determinar medidas que restringissem o funcionamento do canal.

Entretanto, cerca de 40 minutos depois desse encaminhamento, segundo o jurista, houve uma nova iniciativa, desta vez por meio de procedimento administrativo dirigido à presidência do TSE. Nunes Marques acolheu o pedido e determinou a suspensão do canal.

A sequência provocou uma divergência entre as decisões da presidência e da Corregedoria. Silveira relatou que Cueva posteriormente autorizou o funcionamento da plataforma, enquanto Nunes Marques voltou a impor restrições, incluindo exigências relacionadas ao cadastramento do canal como instrumento de propaganda eleitoral.

“Essa situação é muito constrangedora no âmbito da Corte Eleitoral, porque você tem um corregedor desautorizando o presidente”, afirmou.

O jurista também chamou atenção para a manifestação da área técnica do tribunal. Conforme relatou na entrevista, os técnicos não haviam identificado desinformação ou outro conteúdo que justificasse uma intervenção imediata sem a manifestação prévia dos responsáveis pelo canal.

Para Silveira, esse elemento deveria ter sido considerado antes da adoção de medidas capazes de interromper a comunicação entre os organizadores da iniciativa e seus participantes.

O jurista reconheceu que a legislação eleitoral estabelece obrigações de registro e identificação dos canais utilizados oficialmente pelas campanhas. Entretanto, questionou a conclusão antecipada de que o alcance da plataforma seria suficiente para caracterizá-la como parte da estrutura formal da candidatura de Lula.

Segundo ele, seria necessário distinguir a organização espontânea de apoiadores da utilização de uma ferramenta diretamente administrada por uma campanha eleitoral.

“Eu teria cautela”, declarou, ao comentar a exigência de registro determinada por Nunes Marques.

Silveira também considerou excessiva a suspensão integral do canal. Em sua avaliação, caso fossem identificadas irregularidades, seria possível solicitar esclarecimentos, estabelecer prazo para correções ou determinar a retirada de publicações específicas, sem impedir o funcionamento de toda a plataforma.

“Derrubar o canal me parece excessivo. Me parece que se vai além do que é devido”, afirmou.

Jurista evita afirmar que existe parcialidade, mas questiona decisões

Questionado sobre a possibilidade de a atuação de Nunes Marques caracterizar parcialidade em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro, Silveira evitou uma conclusão definitiva.

O jurista afirmou que seria necessário examinar os processos e seus fundamentos jurídicos antes de sustentar uma acusação dessa natureza. Ressaltou, ainda, que não atua como advogado nas ações discutidas durante a entrevista.

“Eu teria dificuldade de dizer isso com tamanha certeza. Eu não sou advogado nos casos. Não seria correto da minha parte dizer: está havendo parcialidade”, explicou.

Apesar dessa ressalva, criticou o rigor das medidas adotadas e afirmou que, se estivesse na posição de julgador, teria optado por decisões menos restritivas.

“As decisões me parecem muito severas. São decisões que, fosse eu ministro, teria a cautela de não adotar”, declarou.

A preocupação apresentada por Silveira está relacionada não apenas aos efeitos das determinações sobre uma candidatura, mas também à posição institucional ocupada pelo presidente do TSE.

Na avaliação do jurista, quando a autoridade responsável por coordenar a eleição participa diretamente de disputas sobre propaganda, suas decisões passam a ser interpretadas no contexto da competição política. Isso amplia a possibilidade de questionamentos sobre a imparcialidade do tribunal e pode deslocar o foco de suas responsabilidades administrativas.

Plenário do TSE deveria resolver a controvérsia

Como saída para o impasse, Silveira defendeu que as divergências envolvendo o canal “Exército do Lula” sejam submetidas ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo ele, a análise colegiada permitiria examinar os fundamentos das decisões e estabelecer um entendimento sobre os limites da atuação da presidência em questões de propaganda eleitoral.

“Eu acho que a melhor solução para tirar essa confusão, e isso não está indicado até o momento, é levar essa questão ao plenário”, afirmou.

O jurista observou que o colegiado vinha apresentando divergências em julgamentos relacionados às decisões dos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Citou votações divididas, com resultados de cinco a dois ou quatro a três, para sustentar a importância de uma deliberação coletiva sobre a controvérsia.

Na sua avaliação, a ausência de uma solução pode ampliar os questionamentos sobre a condução da Justiça Eleitoral justamente na etapa decisiva da disputa presidencial.

“Essa situação não é boa. Ela traz um desprestígio, até posso dizer, nessa reta final, nesse tempo de acirramento das situações na Justiça Eleitoral, e que precisam ser corrigidas”, declarou.

Silveira também explicou que as partes envolvidas nos processos podem apresentar uma alegação de suspeição contra o presidente do tribunal. Nesse caso, a questão seria submetida ao próprio plenário do TSE.

Entretanto, ponderou que o tempo disponível até a conclusão das eleições poderia dificultar a tramitação e o julgamento de uma iniciativa dessa natureza.

Para o jurista, a solução institucional mais adequada seria o próprio Nunes Marques deixar a comissão de propaganda e concentrar sua atuação na administração do processo eleitoral.

Ao encerrar sua análise, Silveira apresentou o conselho que daria ao ministro caso fosse seu advogado:

“Cuide das urnas, cuide da administração, converse com os presidentes, saia da comissão de propaganda, até para se preservar nesse ambiente.”

A recomendação sintetiza a preocupação manifestada pelo jurista ao longo da entrevista: a de que a participação direta do presidente do TSE em conflitos entre candidaturas produza questionamentos sobre a imparcialidade da Justiça Eleitoral e comprometa a autoridade institucional necessária à condução do pleito.

Fonte: Brasil 247

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