Simples Nacional 2027: prazo para adesão termina hoje (15); veja como fazer o pedido
Por Carina Brito — Seu Dinheiro

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 precisam correr: o prazo para fazer o pedido termina nesta quinta-feira (15). Diferentemente dos anos anteriores, quando a escolha costumava acontecer em janeiro, o calendário foi antecipado por causa da implementação da Reforma Tributária.
Mas atenção: o prazo de hoje vale para quem quer entrar ou voltar ao regime. Para as empresas que já fazem parte do Simples Nacional, existe outra decisão a ser tomada, relacionada à forma de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.
Com a mudança nas regras tributárias, os empreendedores precisam entender quais opções estão disponíveis para seus negócios e quais providências devem tomar ainda em 2026.
Como entrar ou voltar para o Simples Nacional em 2027?
O pedido de adesão deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional até esta quinta-feira (15). Podem solicitar o enquadramento as empresas que atendam às condições exigidas pela legislação.
Entre os requisitos estão o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e o exercício de uma atividade permitida no regime.
Depois do envio, a solicitação passa por uma análise. Se for aprovada, a opção terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por isso, antes de concluir o procedimento, vale conferir se a empresa tem alguma pendência fiscal ou cadastral. Débitos e outras irregularidades podem impedir o enquadramento, mesmo que o pedido tenha sido enviado dentro do prazo.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por causa de débitos ou outras pendências, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.
A data é a mesma para todos os contribuintes, independentemente de quando tomarem conhecimento do problema. Por isso, acompanhar o andamento do pedido é importante para não perder tempo caso seja necessário resolver alguma irregularidade.
Também é possível desistir da solicitação. Quem mudar de ideia poderá cancelar o pedido de adesão entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Já estou no Simples Nacional: como ficam o IBS e a CBS?
Para quem já faz parte do regime, a Reforma Tributária traz outra possibilidade: escolher como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As empresas poderão manter esses tributos no recolhimento unificado do Simples Nacional ou optar por apurá-los e pagá-los pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A escolha exige uma análise das características de cada negócio. Dependendo da operação e das relações comerciais da empresa, a forma de recolhimento dos tributos pode fazer diferença no planejamento tributário.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a solicitação pelo regime regular pode ser feita até 30 de outubro de 2026. A opção terá efeito a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Quem mudar de ideia também poderá cancelar essa escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Qual prazo vale para cada empresa?
- Até 15 de outubro: prazo para empresas que querem entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027.
- Até 30 de outubro: prazo para empresas que já estão no Simples e desejam optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Como solicitar a adesão ao Simples Nacional?
O procedimento é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. Antes de enviar o pedido, confira os seguintes pontos:
- Verifique se a empresa atende aos requisitos: confira o limite de faturamento e se a atividade é permitida no regime.
- Consulte possíveis pendências: verifique a situação fiscal e cadastral do negócio.
- Regularize eventuais irregularidades: se houver débitos ou inconsistências, procure resolver o problema.
- Faça a solicitação no portal: envie o pedido dentro do prazo.
- Acompanhe a análise: confira se o enquadramento foi aprovado ou se há alguma providência adicional a tomar.
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Fonte: Seu Dinheiro