Justiça Eleitoral atende Flávio Bolsonaro e abre inquérito contra Ana Elisa por posts sobre Nossa Senhora
Por Maiara Marinho — Carta Capital
Menu
DIRETO DA REDAÇÃO: Lula vai ao TSE contra a parcialidade da Meta
O juiz eleitoral entendeu que a instauração de um inquérito é importante para obter elementos probatórios complementares
O juiz eleitoral Orlando Israel de Souza, da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis/MG, determinou nesta quarta-feira 14 a abertura de um inquérito policial eleitoral para investigar suposta veiculação de fake news pela deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG) contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A notícia-crime foi ajuizada pela campanha de Flávio contra a deputada por “crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos”. No dia 24 de setembro, uma jornalista da GloboNews fez um comentário afirmando que havia uma movimentação nos bastidores entre um grupo de evangélicos que queria resgatar um projeto de lei para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
No mesmo dia, segundo o candidato, Ana Elisa publicou em seu perfil no X a seguinte mensagem: “Afinal, quem queria fechar as igrejas? O Lula? Os bolsonaristas estão tentando retirar o título de padroeira do Brasil da NOSSA SENHORA APARECIDA. ESTE É O NÍVEL”.
Mais tarde, segundo Flávio, a deputada voltou a reafirmar o argumento. “Para quem diz que é mentira, procure saber e se informar!”. E complementou dizendo que “o debate sobre a remoção do status de N. Sra. Aparecida data de 2007, com PL proposto pelo ex-deputado Victorio Galli; o txt foi arquivado em 2009”.
O tema gerou controvérsia na época e o Tribunal Superior Eleitoral definiu que qualquer publicação sobre o tema que não mencionasse diretamente Flávio Bolsonaro não poderia ser retirada do ar, em um embate que marcou uma derrota para o ministro André Mendonça.
Provocado, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a instauração de um inquérito é importante para obter elementos probatórios complementares, “mesmo em se tratando de crime de menor potencial ofensivo”, disse o órgão.
A decisão da Justiça eleitoral entendeu não haver necessidade de determinar que a deputada se abstenha de comentar sobre o assunto nas redes sociais, uma vez que trata-se de “uma ordem genérica que apresenta considerável indeterminação quanto ao seu objeto e manifestou-se pelo seu indeferimento”.
Por fim, o juiz eleitoral decidiu que a empresa X deve manter preservada a memória digital das publicações citadas na petição.
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Desenvolvido por OKN Technology Agency
Fonte: Carta Capital