Vídeo de Nikolas com crianças contra Lula tem retirada ordenada no TSE
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Justiça eleitoral
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14/10/2026 10:00
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) retirem de suas redes um vídeo com crianças fazendo acusações e críticas ao presidente Lula (PT).
O prazo para remoção é de 24 horas a partir da intimação.
A gravação foi publicada por Nikolas no Dia das Crianças, na segunda-feira (12), e compartilhada por Flávio no canal “Tropa do Flávio”, no WhatsApp.
A decisão liminar atende parcialmente a um pedido da coligação de Lula, Brasil Pronto Pra Mais. A ordem abrange as publicações identificadas no processo no Instagram, Facebook, X e WhatsApp.
WhatsApp sugere “Tropa do Flávio” ao pesquisar por “Exército do Lula”
O que diz o vídeo
Na gravação, crianças associam Lula e seu filho, conhecido como Lulinha, a um suposto roubo e criticam a segurança pública e o preço de produtos. Ao final, fazem um apelo contra o voto no PT e mencionam o dia 25, data do segundo turno.
Relembre:
Ao analisar o material, Bellizze entendeu que a encenação e a edição dão aparência de relato factual a afirmações contestadas e sem a devida contextualização. Para o ministro, o uso das imagens e das falas das crianças intensifica o apelo emocional da mensagem.
O relator ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política são essenciais ao debate eleitoral. Considerou, porém, que a intervenção judicial pode ocorrer diante de elementos concretos de ofensa à honra ou de divulgação de fatos falsos ou gravemente descontextualizados.
A conclusão é preliminar. Segundo a decisão, a verificação definitiva da veracidade e do contexto das falas dependerá da apresentação das defesas e da análise integral do material.
Duda pede que MP apure uso de crianças em vídeo de Nikolas contra Lula
Ordem não suspende os perfis
Bellizze limitou a remoção às publicações identificadas pela coligação. A decisão não determina a suspensão dos perfis de Nikolas nem do canal de Flávio.
Caso os dois não cumpram a ordem, as plataformas deverão ser comunicadas para retirar as publicações em até 24 horas após receberem a notificação.
O ministro também rejeitou, por enquanto, o pedido de proibição genérica de novos conteúdos semelhantes ou equivalentes. Avaliou que uma restrição sem delimitação objetiva poderia atingir manifestações protegidas pela liberdade de expressão.
Sobre a participação das crianças, Bellizze afirmou que suas imagens e vozes constituem o principal recurso narrativo da propaganda, o que suscita preocupação com a proteção de sua dignidade e integridade moral. Ressalvou que eventual responsabilidade criminal depende de apuração pelas autoridades competentes e não pode ser definida na liminar.
A decisão será submetida ao plenário do TSE. Nikolas e Flávio deverão ser citados para apresentar defesa e, depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Processo: 0602893-95.2026.6.00.0000
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Fonte: Congresso em Foco