STJ discute se Uber deve apresentar dados de passageiros em ação judicial

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Por Danilo Vital — Consultor Jurídico

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a decidir, nesta terça-feira (13/10), se é possível obrigar a Uber a apresentar dados de passageiros que deram notas baixas a um motorista.

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Objetivo é tornar passageiros testemunhas em processo de motorista

O acesso aos dados desses pessoas possibilita que elas sejam ouvidas como testemunhas em processo em que o motorista contesta a regularidade de sua exclusão da plataforma de transporte individual.

O julgamento foi iniciado com voto do relator, ministro Humberto Martins, contra a liberação dos dados dos passageiros. A análise foi interrompida por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.

O processo discute a possibilidade de o acesso a essas informações violar o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a Uber, isso representaria a quebra da confiança entre plataforma e usuários, ofensa à privacidade e exposição deles a risco.

Já o motorista sustenta que não teve o direito de se defender da exclusão, justificada pela empresa por condutas que teriam sido praticadas por ele contra os passageiros.

Dados anonimizados

Humberto Martins observou que o artigo 22 do Marco Civil da Internet autoriza o acesso a registros de conexão de aplicativos como o Uber desde que existam indícios de ocorrência de ilícito.

“Ausentes indícios de falsidade, fraude ou qualquer ilicitude na formação de registros anonimizados, não se justifica a quebra do sigilo de dados pessoais dos terceiros usuários que reportaram reclamação sob a legítima expectativa de sigilo de seus dados.”

Conforme o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação conta com registros eletrônicos e telas informando as reclamações dos usuários, mas sem identificá-los, o que basta para a formação da prova documental necessária.

Para o ministro, o desligamento do motorista atende aos termos contratuais ajustados com a plataforma. “Não há fundamento jurídico para a devassa de dados de terceiros que estão sob legítima expectativa de anonimado.”

A proposta do relator é dar provimento ao recurso especial para afastar o acórdão do TJ-SP. A corte paulista entendeu que oitiva dos passageiros em juízo era indispensável à compreensão do caso.

REsp 2.277.855

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Fonte: Consultor Jurídico

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