Governo Federal institui programa nacional para bloquear celulares e sinais de comunicação ilícita em presídios

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Por Redação TVT — TVT News

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.136, que institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/10), estabelece procedimentos para agilizar o bloqueio de celulares utilizados irregularmente em presídios e de sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança penitenciária. Também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária e prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Leia em TVT News.

A iniciativa tem como objetivo impedir o uso não autorizado de serviços e equipamentos de telecomunicações dentro dos estabelecimentos penais, inclusive por meio do bloqueio de terminais identificados e de sinais de radiocomunicação. A medida busca dificultar a comunicação ilícita a partir das unidades prisionais, preservando a regularidade dos serviços de telecomunicações nas áreas vizinhas.

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O decreto regulamenta a Lei nº 10.792/2003 e a Lei nº 13.675/2018. A adesão dos estados e do Distrito Federal ao programa será voluntária, mediante termo de adesão. A norma prevê a padronização de procedimentos, a integração de informações e a incorporação progressiva de novas soluções tecnológicas, respeitadas as competências legais dos órgãos envolvidos.

MECANISMOS — O decreto prevê duas modalidades principais de bloqueio. A primeira é a de terminais de comunicação móvel individualizados, identificados pelo código internacional de identificação de equipamento móvel (IMEI). A segunda é o bloqueio de sinais de radiocomunicação no perímetro de segurança penitenciária cadastrado, por meio de bloqueadores de sinais de radiocomunicação (BSR), operados pelos entes federativos participantes, conforme as condições estabelecidas pela Anatel.

Outros terminais, sinais, coberturas ou formas de utilização de serviços e equipamentos de telecomunicações também poderão ser objeto de bloqueio, à medida que novas soluções tecnológicas forem incorporadas ao programa.

Para solicitar as medidas, a autoridade penitenciária designada pelo estado ou pelo Distrito Federal deverá elaborar um informe técnico com a descrição dos fatos e, conforme o caso, a identificação do terminal irregular ou do estabelecimento penal e de seu perímetro cadastrado. As informações serão encaminhadas por meio de plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), que será disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Nos casos de bloqueio de terminais individualizados, as informações serão direcionadas ao fluxo de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição. Quando a solicitação envolver a operação de bloqueadores de sinais de radiocomunicação, o informe será encaminhado à Anatel, que adotará as medidas cabíveis no âmbito de suas competências.

CADASTRO – Mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sisdepen, o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária reunirá, para cada estabelecimento penal dos entes participantes, as coordenadas georreferenciadas do perímetro de segurança, a descrição da unidade e de seu entorno – incluindo núcleos habitacionais e equipamentos públicos próximos – e a identificação das autoridades penitenciárias responsáveis pelas solicitações de bloqueio.

A Anatel terá acesso aos dados para planejar, coordenar e fiscalizar o uso de bloqueadores de sinais pelos entes participantes. Os estados e o Distrito Federal que operem ou pretendam operar esses equipamentos deverão comunicar previamente à Agência suas características técnicas e sua localização, conforme os procedimentos definidos pela reguladora.

COMPETÊNCIAS — Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) manter os instrumentos nacionais de apoio à execução do Programa e disponibilizar os meios destinados à tramitação das informações produzidas pelas administrações penitenciárias. A participação da Anatel ocorrerá com preservação de sua autonomia funcional e decisória e de suas competências legais, especialmente quanto ao planejamento, à coordenação e à fiscalização do uso de BSR e à adoção das medidas submetidas à Agência no exercício de suas competências.

Além disso, a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária assegura à Anatel acesso aos dados para fins de planejamento, coordenação e fiscalização do uso de BSR, além de prever a comunicação prévia à Agência das características técnicas e da localização dos equipamentos.

Com Secom

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Fonte: TVT News

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