Uber pode ser obrigada a fornecer dados de usuários que fizeram avaliações negativas?
Por Carolina Maingué Pires — JOTA
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se a Uber pode ser obrigada a fornecer, à Justiça, dados de usuários que fizeram avaliações negativas sobre um motorista, a fim de que esses usuários sejam ouvidos como testemunha em processos envolvendo o descredenciamento ou não de condutores da plataforma. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Daniela Teixeira, que disse ter, em seu gabinete, outros três processos sobre o tema.
O relator do caso que começou a ser apreciado nesta terça-feira (13/10) é o ministro Humberto Martins. Ao votar, ele disse entender que os usuários estão resguardados pelo artigo 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que, caso haja interesse em um processo, a parte pode requerer o fornecimento de registros de acesso, mas desde que haja “fundados indícios da ocorrência do ilícito”.
“A ordem judicial de exibição de dados de acesso e identificação dos usuários de aplicações de internet exige a indicação de fundados indícios de ocorrência de ilícito, conforme o artigo 22 do Marco Civil da Internet. Ausentes indícios de falsidade, fraude ou qualquer ilicitude na formação dos registros anonimizados, não se justifica a quebra do sigilo de dados pessoais dos terceiros usuários que reportaram reclamações sob a legitima expectativa de sigilo”, afirmou o relator.
Para ele, os registros eletrônicos e as telas anonimizadas apresentados no caso em questão cumprem com o ônus probativo, “sendo desnecessária a prova testemunhal protocolada” pelo autor da ação. Humberto Martins destacou ainda o caráter privado da relação entre Uber e motoristas e afirmou que há possibilidade de desvinculação da plataforma a qualquer tempo, com base em cláusula contratual.
O caso concreto
Um motorista moveu ação contra a Uber e pediu indenização por danos morais e lucros cessantes pelo que chamou de exclusão abusiva da plataforma. Ele foi excluído em outubro de 2023 porque, segundo a Uber, usuários registraram cinco reclamações contra a conduta dele e apontaram racismo, agressão e pedidos de pagamento por viagens por fora do app, o que violaria os termos de uso do aplicativo.
Na primeira instância, os pedidos do motorista foram julgados improcedentes, de modo que ele apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O tribunal, entretanto, julgou a apelação prejudicada e considerou que houve cerceamento de defesa diante da ausência de produção de provas a partir das testemunhas, que seriam os passageiros que registraram as reclamações.
O TJSP determinou então o retorno dos autos à primeira instância para complementação da instrução probatória e para intimação das testemunhas, como o próprio motorista havia reivindicado.
“Deverá a ré (Uber), que detém a informação e sobre quem recai o ônus probatório de demonstrar a regularidade da desativação da conta (art. 373, inc. II, do CPC), trazer aos autos os dados qualificativos de cada um dos usuários que realizaram as reclamações descritas na contestação”, mandou o acórdão, assinado pelo desembargador Michel Chakur Farah, da 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
A Uber submeteu embargos, mas eles foram rejeitados. Solicitou, então, que o caso subisse ao STJ por meio do Recurso Especial (Resp).
A empresa argumenta que, além da ausência de indícios de atos ilícitos por parte dos usuários que registraram as reclamações, há um conjunto de regras baseadas tanto no Marco Civil da Internet como na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que protegem a privacidade do usuário num contexto em que a expectativa dele seria o anonimato.
“Imagino a surpresa do usuário de ter feito a avaliação e um dia receber uma intimação para ser testemunha num processo judicial”, afirmou o advogado Felipe de Melo Fonte, que representou a Uber na tribuna do STJ. Ele mencionou ainda o risco de revitimização, tendo em vista o possível caso de racismo e o fato de a plataforma receber muitas reclamações de passageiros que relatam assédio por parte dos motoristas.
O processo tramita como Resp 2277855.
Fonte: JOTA