Periculosidade, exposição permanente e a Súmula Vinculante 10

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O caso foi inicialmente relatado pelo ministro Luiz Fux, que negou seguimento à reclamação em decisão monocrática. No entanto, após embargos de declaração, a turma converteu o recurso em agravo regimental, permitindo que a decisão fosse revista. A divergência que levou à nova decisão foi liderada pelo ministro Gilmar Mendes, com o apoio dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, resultando na determinação de que um novo ato fosse proferido em conformidade com o artigo 97 da Constituição.

Fonte: Consultor Jurídico

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