Periculosidade, exposição permanente e a Súmula Vinculante 10
O caso foi inicialmente relatado pelo ministro Luiz Fux, que negou seguimento à reclamação em decisão monocrática. No entanto, após embargos de declaração, a turma converteu o recurso em agravo regimental, permitindo que a decisão fosse revista. A divergência que levou à nova decisão foi liderada pelo ministro Gilmar Mendes, com o apoio dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, resultando na determinação de que um novo ato fosse proferido em conformidade com o artigo 97 da Constituição.
Fonte: Consultor Jurídico