Ausência no 1º turno não impede voto no segundo; entenda

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Eleições 2026

Congresso em Foco

12/10/2026 7:00

Mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o TSE, cada turno é considerado uma votação independente. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em cinco Estados (Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins) e no Distrito Federal.

Quem não votou no 1º turno ainda pode votar no segundo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Como justificar

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

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Fonte: Congresso em Foco

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