Corregedor do TSE suspende preliminarmente decisão de Nunes Marques e libera canal ‘Exército do Lula’; decisão final será do plenário

0

Por CombateRacismoAmbiental — Combate Racismo Ambiental

Nunes Marques justificou suspensão porque canal de Janones, com mais de 3 milhões de seguidores, é usado para difundir conteúdo falso contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL).

Por Márcio Falcão, Vinícius Cassela, TV Globo — Brasília

O corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques e reabilitou o funcionamento do canal “Exército do Lula”, na tarde deste domingo (11). A nova decisão é preliminar e deverá ser discutida pelo plenário do TSE.

“Entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, justificou Cueva.

Apesar da decisão de manter o funcionamento do canal, Cueva determinou que não será permitido a vinculação de conteúdos falsos que já foram analisados pelo TSE e, em caso de descumprimento, poderá suspender novamente a página.

“Os responsáveis pelo canal se abstenham de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida por esta Corte, especialmente aqueles considerados sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”.

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral — Foto: Luiz Roberto/TSE

Na manhã deste domingo, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp.

Coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG), o canal tem mais de 3 milhões de inscritos. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, o Nunes Marques afirmou que o canal deve ser suspenso porque há “utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos”.

Cueva, que também é o relator do caso, no entanto declarou que vê com “preocupação” a interferência do presidente do Tribunal em um processo no qual não participa.

“Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet. Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte”, justificou.

O relator ainda apontou que a defesa do caso não tinha apresentado provas para o pedido de suspensão do canal no pedido inicial e, após a primeira decisão proferida por ele, os advogados fizeram um apelo à presidência do Tribunal enviando todo o conteúdo que justificava a solicitação.

“Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida”, disse.

“A suspensão do canal não representa providência meramente instrumental de fiscalização do plano de conformidade. Trata-se de restrição direta ao funcionamento de um meio de comunicação eleitoral, com efeitos imediatos sobre o exercício da liberdade de expressão”, afirmou.

Em sua decisão, Cueva apontou divergência com o ministro Nunes Marques no entendimento da solicitação feita pela equipe de Flávio Bolsonaro. Para ele, não existem provas que justifique a suspensão de todo o canal e sim de algumas publicações.

“Embora contenham referências a publicações, identificadores de mensagens e dados de circulação, tais documentos não demonstram, por si sós, que a totalidade da atividade comunicativa desenvolvida no canal seja ilícita ou que providências menos restritivas sejam insuficientes”, afirmou.

Além disso, o corregedor ainda afirma que não faz sentido suspender o funcionamento de todo o canal sem que as diligências sejam concluídas.

“Considerando que a suspensão integral do canal foi determinada antes da conclusão das diligências destinadas à regularização da instrução probatória, entendo necessário restabelecer provisoriamente seu funcionamento, até que o Plenário desta Corte examine a controvérsia, sem prejuízo de reavaliação diante de elementos supervenientes que justifiquem providência mais restritiva”.

Clique aqui para consultar postagens publicadas até 31/dez/15.

O Blog Combate Racismo Ambiental foi criado e é mantido por Tania Pacheco, com a ajuda de Ana Paula Cavalcanti e Daniel Levi e design de Raquel Cordeiro. Não tem fins lucrativos e utiliza tecnologia WordPress. A reprodução de seu conteúdo é incentivada, desde que citando a fonte e também sem fins lucrativos.

Se quiser receber nosso boletim diário, é só inscrever-se na aba “Quem somos”, clicando AQUI

Fonte: Combate Racismo Ambiental

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *