Kassio suspende, mas Cueva restabelece canal de apoio a Lula no WhatsApp

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Por José Higídio — Consultor Jurídico

Por meio de decisões monocráticas antagônicas de seus ministros, o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu e, poucas horas depois, restabeleceu, neste domingo (11/10), um canal de WhatsApp criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição.

Deputado federal André Janones Câmara dos deputados
Canal de apoio a Lula criado por André Janones foi suspenso e restabelecido

A primeira decisão foi do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que atendeu a um pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. Em seguida, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, anulou a determinação do colega, no âmbito de outro caso também movido pelo adversário de Lula.

Nunes Marques suspendeu o canal por entender que o WhatsApp não vinha tomando providências com relação às denúncias feitas por Flávio sobre os conteúdos espalhados por Janones. Já Cueva considerou que a suspensão não poderia ocorrer em outro processo sem que a campanha do senador apresentasse as provas na ação específica sobre o possível abuso dos meios de comunicação.

Quando tudo começou

Flávio inicialmente ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra Janones e a chapa de Lula por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico e político. A investigação foi distribuída à Corregedoria-Geral Eleitoral, comandada por Cueva, na última quarta-feira (7/10).

Na ação, o senador relatou que Janones criou no WhatsApp, em setembro, o canal “Exército do Lula”. Lá, o deputado distribui “missões” para que os seguidores curtam, comentem, compartilhem e reencaminhem publicações com conteúdos apontados como desinformativos e ofensivos.

A campanha de Flávio citou, por exemplo, afirmações de que o candidato do PL reduziria aposentadorias, extinguiria o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cancelaria o aumento do Bolsa Família e mudaria a padroeira do Brasil. Janones também se referiu ao senador como “miliciano” e “assassino”.

Em decisão deste sábado (10/10), Cueva reconheceu que os fatos e elementos descritos na petição inicial justificavam a instauração da investigação e mandou notificar os investigados para apresentarem suas defesas em até cinco dias.

Por outro lado, o magistrado observou que as provas digitais não foram individualizadas, organizadas, nem incorporadas corretamente ao sistema eletrônico do tribunal. Assim, determinou que Flávio regularizasse as provas em até três dias e prestasse os devidos esclarecimentos.

Outro pedido expresso foi para que o senador informasse se havia pedido medidas idênticas ou equivalentes de suspensão do “Exército do Lula” em outras ações.

Novo pedido

Ocorre que, 41 minutos depois dessa primeira decisão de Cueva, Flávio apresentou à Presidência do TSE um pedido de providências administrativas para suspensão do canal.

A justificativa foi que a empresa Meta, dona do WhatsApp, estava descumprindo o plano de conformidade apresentado em setembro à corte, no qual se comprometia a tomar medidas para mitigar riscos e preservar a integridade das eleições.

No novo procedimento, o candidato do PL apontou que Janones manda repetir afirmações já reconhecidas como falsas pelo TSE e ressaltou que o plano da Meta proíbe o uso dos canais para tal fim, sob pena de suspensão.

O problema, segundo o senador, é que não houve qualquer providência da Meta, apesar das diversas denúncias feitas por sua campanha ao WhatsApp pelos meios adequados.

Na petição inicial, Flávio ainda argumentou que o pedido de providências não se confunde com outros procedimentos, pois diz respeito ao descumprimento de obrigações declaradas pelo WhatsApp ao TSE.

Suspensão

Já neste domingo, Nunes Marques suspendeu o “Exército do Lula”. Ele indicou que o pedido de providências não busca a responsabilização de Janones, nem a declaração de falsidade das afirmações, mas a garantia de cumprimento das obrigações assumidas pelo WhatsApp com relação a conteúdos já reconhecidos como ilícitos.

Conforme o presidente do TSE, a corte já classificou como inverídicas as alegações de que Flávio ou sua família teriam proposto a retirada de Nossa Senhoa Aparecida do posto de padroeira do Brasil.

O tribunal também já ordenou a remoção de conteúdos que ligavam o candidato do PL à redução dos valores de benefícios sociais e previdenciários, devido à falta de respaldo no plano de governo ou nas falas do senador.

Além disso, o ministro ressaltou que a associação de candidatos a milícias ou ao crime organizado sem “lastro mínimo” extrapola a crítica política.

Nunes Marques observou que a campanha de Flávio fez centenas de denúncias ao WhatsApp sobre o canal, mas não houve qualquer “providência visível”.

O presidente da corte entendeu que estavam presentes os pressupostos do próprio plano para suspensão. Assim, segundo ele, sua decisão apenas determinava que o WhatsApp cumprisse o que declarou.

Reviravolta

Na sequência, Cueva determinou o restabelecimento do “Exército do Lula”, mas proibiu a divulgação ou reprodução de conteúdos já reconhecidos como ilícitos pelo TSE. Ele submeteu sua decisão ao Plenário da corte.

“Em regra, uma vez submetida determinada controvérsia à apreciação jurisdicional do órgão competente, a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução da mesma pretensão, sob pena de comprometer a coerência das decisões e a segurança jurídica”, disse o corregedor.

O ministro destacou que a suspensão tem efeitos imediatos sobre a liberdade de expressão e defendeu que a suspensão de um meio de comunicação eleitoral exige comprovação da extensão das condutas, da reiteração e da insuficiência de outras providências menos restritivas.

Foi justamente para delimitar adequadamente as condutas que Cueva determinou no sábado a regularização da prova digital e esclarecimentos.

“Não se tratava, portanto, de exigência meramente formal, mas de providência indispensável à adequada apreciação dos pedidos”, pontuou ele. “A suspensão integral do canal foi determinada antes da conclusão das diligências destinadas à regularização da instrução probatória.”

Por fim, o corregedor registrou um agravante: o pedido de providências apresentado por Flávio continha documentos que não estavam nos autos da Aije, como dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e o próprio plano de conformidade do WhatsApp.

Apesar de ter revogado a suspensão, o magistrado ressaltou que sua decisão não autoriza Janones a espalhar conteúdos inverídicos ou descontextualizados.

Clique aqui para ler a decisão de Cueva deste domingo

Clique aqui para ler a decisão de Cueva deste sábado

Aije 0602694-73.2026.6.00.0000

Clique aqui para ler a decisão de Nunes Marques deste domingo

Processo 0602791-73.2026.6.00.0000

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Fonte: Consultor Jurídico

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