TSE questiona Meta sobre restrições a conteúdos da campanha de Lula e determina explicações em 48 horas

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Por Leonardo Sobreira — Brasil 247

247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou neste sábado que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) preste, em até 48 horas, esclarecimentos técnicos detalhados sobre a distribuição de conteúdos da Coligação Brasil Pronto pra Mais, que tem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato no segundo turno.

A coligação sustenta que a plataforma tem restringido de forma seletiva a entrega de postagens da campanha e de perfis de seu campo político, comprometendo a paridade de armas na disputa. Aponta ainda a atuação de uma rede de 255 perfis no Instagram geridos por inteligência artificial, que teria alcançado 58 milhões de visualizações em um mês atacando Lula, o PT e a primeira-dama Janja da Silva, e a permanência no ar de 61 dos 64 conteúdos sintéticos identificados pelo projeto VigIA, da Agência Lupa, entre 1º e 5 de outubro.

Ao fundamentar a decisão, o Ministro reconheceu que a apuração depende de dados que estão apenas nas mãos da empresa: “os fatos narrados ocorrem em ambiente que somente a representada controla: os sistemas de distribuição de conteúdos na rede, os registros de moderação, a plataforma de anúncios e os sinais de autenticidade de contas.”

O que a Meta terá de fazer em 48 horas:

• preservar todos os registros, logs de moderação, dados de anúncios e métricas relacionados ao caso;
• informar, perfil a perfil, todas as medidas aplicadas desde 16 de agosto aos perfis oficiais de Lula e às contas de terceiros indicadas (redução de alcance, exclusão de recomendação, restrição de busca, rótulos, remoções, ajustes de métricas), com data, hora, origem automatizada ou humana e fundamento;
• explicar as anomalias nas métricas dos vídeos publicados em 7 de outubro, inclusive se houve recontagem ou expurgo de visualizações;
• especificar o fundamento concreto da desabilitação da conta de anúncios da campanha em 23 de setembro;
• demonstrar se identificou a rede de 255 perfis e quais providências adotou;
• descrever como aplica a regra de exclusão de perfis de candidatos dos sistemas de recomendação (art. 28, § 1º-A, da Res.-TSE nº 23.610/2019) e se o faz de forma idêntica para as duas candidaturas.

O Tribunal também oficiou a Agência Lupa e o Instituto Democracia em Xeque para que apresentem a metodologia de seus levantamentos.

Após a resposta da Meta, a coligação e a Procuradoria-Geral Eleitoral terão 24 horas cada para se manifestar, e o pedido de tutela de urgência será então apreciado.

Fonte: Brasil 247

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