Como o Fundo Soberano pode ajudar a reinventar o desenvolvimento do ES

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Publicado em 10 de Outubro de 2026 às 05:00

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O Espírito Santo vive um momento paradoxal. Com o saldo do Fundo Soberano (Funses) batendo à porta dos R$ 3 bilhões (exatamente R$ 2.934.720.552,96 em outubro de 2026, segundo o site do Funses ), o Estado parece nadar em águas prósperas. 

No entanto, análises técnicas recentes mostram que essa bonança tem prazo de validade. As projeções indicam que a produção de petróleo capixaba alcançará seu pico em 2027, iniciando um declínio consistente nos anos seguintes ( como mostrou a coluna de Abdo Filho, repercutindo estudo feito pela Findes ). 

Combinado a isso, projeções baseadas em dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP) apontam que os repasses de royalties e participações especiais devem injetar quase mais R$ 3 bilhões no fundo até 2030. 

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Se somarmos isso aos recursos atualmente disponíveis no Funses (e sem considerar os retornos de investimentos e aplicações que fundo fez nos últimos anos), chegaremos a um volume de R$ 6 bilhões em 2030. 

Para piorar o cenário de transição, a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2026 traz uma reviravolta histórica: a extinção dos incentivos fiscais estaduais a partir de 1º de janeiro de 2033. Como o Estado atrairá investimentos sem sua principal ferramenta de guerra fiscal? 

É justamente nesse cruzamento de estradas que o artigo de Fernando Amorim Teixeira e Carmem Feijó (2026) publicado na Revista Econômica do Nordeste nos oferece uma bússola interessante. 

Os autores alertam que fundos soberanos subnacionais não podem se comportar apenas como investidores financeiros passivos, focados na ciranda conservadora de juros. “Poupar para as gerações futuras” não significa acumular montantes inertes em bancos, mas transformar riqueza exaurível em capacidades produtivas duradouras. 

Sob a ótica da legislação do Funses, o Estado já desenhou uma boa estrutura: divide os recursos entre poupança financeira (via Banestes) e investimentos estratégicos e de desenvolvimento (via Bandes). No entanto, diante do esgotamento do petróleo no horizonte e do fim dos incentivos fiscais em 31/12/2032, o modelo precisa evoluir a partir de 2027. 

O saldo acumulado não pode ser tratado como um “colchão” para emergências fiscais de curto prazo. Inspirado nas lições de Amorim e Feijó, o Espírito Santo precisa usar esse funding para financiar a infraestrutura regional e a diversificação produtiva, articulando os bancos estaduais a uma estratégia agressiva de produtividade, inovação, transição verde e complexidade econômica.

Inspiradas nas propostas de Amorim e Feijó, as bases para a mudança na aplicação do Funses devem se apoiar em pilares robustos:

1. Uso do Funses como funding para reduzir o custo do crédito estruturado: os recursos do fundo devem atuar ativamente na desoneração e barateamento do crédito produtivo de longo prazo, articulados com os bancos estaduais;

2. Foco em inovação, sustentabilidade e complexidade econômica: o acesso aos recursos deve ser condicionado a metas claras de produtividade, transição de baixo carbono e adensamento de cadeias produtivas em setores estratégicos – como a indústria automobilística (aproveitando a chegada da GWM), metalmecânica, rochas ornamentais, agroindústria sofisticada e serviços intensivos em conhecimento;

3. Infraestrutura e integração regional: parte do saldo acumulado deve ser direcionada a projetos estruturantes (logística, energia renovável e digitalização), dialogando com a ideia de criar um ambiente de desenvolvimento local capaz de atrair e reter investimentos. 

Obviamente que esse montante previsto de R$ 6 bilhões para o Funses até 2030 não será suficiente para financiar todo o desenvolvimento regional do Espírito Santo nos próximos anos. Todavia, se esse fundo for usado de forma ainda mais estratégica e alinhado a outros recursos (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, BNDES, FINEP, dentre outros) e incentivos fiscais nacionais (Lei do Bem, Sudene, Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, Mobilidade Verde e Inovação – MOVER, dentre outros), o estado pode atingir efeitos multiplicadores de renda, empregos, produtividade, inovação e complexidade econômica, relevantes para o seu desenvolvimento econômico.

O relógio do petróleo e da reforma tributária está correndo. Repensar a aplicação do Funses a partir de 2027 não é apenas uma escolha econômica, mas uma obrigação histórica para garantir que, daqui a alguns anos, possamos olhar para trás e dizer que, diante do desafio, escrevemos uma nova história.

Sávio Bertochi Caçador

É economista, doutor em Economia pela Ufes, professor e consultor

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