Mendonça determina remoção de vídeo de Janones e Lindbergh contra Flávio Bolsonaro

0

Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a remoção imediata, no prazo de até três horas, de conteúdos veiculados nos perfis dos deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) sobre supostas propostas do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

No vídeo em questão, os parlamentares alegavam apresentar “três bombas” que o candidato do PL pretendia aplicar caso eleito. Entre as afirmações, os deputados sustentavam que Flávio Bolsonaro planejava elevar a idade mínima de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, desvincular os benefícios previdenciários do salário mínimo e implementar uma jornada de trabalho de 12 horas sob escala de 7 por 0, além de privatizar a Petrobras.

Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça ressaltou que as alegações divulgadas não encontrariam respaldo concreto em elementos objetivos do projeto do candidato. “É necessário distinguir a crítica política legítima, inclusive aquela que formula prognósticos desfavoráveis sobre determinado projeto de governo, da utilização da propaganda eleitoral para atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”, fundamentou Mendonça na decisão.

O magistrado também chamou a atenção para o local escolhido para a gravação da peça publicitária: a fachada do Ministério da Fazenda. Segundo a decisão, a combinação do cenário institucional com o tom empregado no vídeo buscou induzir o eleitorado ao erro.

“A escolha do cenário, isoladamente, não configura irregularidade, tampouco permite presumir a intenção deliberada de simular manifestação oficial. Contudo, considerada em conjunto com a linguagem empregada, pode reforçar perante o eleitorado a impressão de que as informações divulgadas possuem respaldo técnico ou institucional”, observou o vice-presidente da Corte Eleitoral.

O alcance da publicação pesou de forma determinante para a concessão da medida liminar de urgência. O vídeo acumulou mais de 6,8 milhões de visualizações, 326 mil reações e 40,1 mil comentários, demonstrando forte potencial de circulação e de influência sobre a formação da opinião pública no pleito presidencial.

Diante do cenário, o TSE fixou uma multa diária de R$ 10 mil para o caso de eventual republicação do material por parte dos parlamentares. Além de ordenar a exclusão do vídeo no prazo fixado de três horas, André Mendonça notificou as empresas responsáveis pelas plataformas digitais, incluindo YouTube e Meta, para que suspendam eventuais mecanismos de impulsionamento pago e adotem providências de monitoramento.

“Determino, ainda, que as plataformas responsáveis preservem, na medida de sua disponibilidade e observada a legislação aplicável, os registros relativos ao alcance das publicações, às métricas de engajamento e à eventual contratação de impulsionamento pago, para subsidiar a instrução processual e o exame posterior da pretensão sancionatória”, concluiu o ministro.

Fonte: Brasil 247

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *