Eduardo Paes aciona STF contra decisão do TSE que abre caminho para vitória de Douglas Ruas
Por Maiara Marinho — Carta Capital
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Ainda não há relator definido para analisar o pleito do ex-prefeito do Rio de Janeiro
O candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) acionou o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira 8, para contestar o resultado de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral que pode garantir a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno das eleições.
Ainda não há relator definido para analisar o pleito de Paes. O político solicitou ao STF que a petição não seja distribuída aos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, uma vez que eles também compõem o TSE e votaram no tema.
Mais cedo, o TSE indeferiu por unanimidade a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e considerou por maioria nulos os votos destinados ao político nas urnas no último domingo 4. Com isso, os 3,17% de votos obtidos deverão ser recontados na base de cálculo da eleição.
A Resolução nº 23.677/2021 do TSE, que regulamenta a destinação e a totalização dos votos, estabelece que a votação de candidato com registro indeferido, mas ainda sob recurso, é registrada como nula. A norma determina que se o indeferimento se tornar definitivo, esses votos passam a ser anulados em caráter definitivo.
Antes da realização do primeiro turno, o TSE decidiu que os votos de Garotinho seriam considerados “anulados sub judice” até que a Corte Eleitoral analisasse o recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, que indeferiu a candidatura do ex-governador devido a condenação por improbidade administrativa em 2018.
Para Paes, a única “consequência jurídica compatível com a Constituição Federal e com a integridade do processo democrático” consiste na manutenção dos 3,17% dos votos na base de cálculo da eleição, “para o fim específico de aferição da maioria absoluta”, defende no despacho.
O julgamento no TSE contou com divergências por considerar nulos os votos de Garotinho. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis defenderam que a condição jurídica dos votos do político não poderia interferir no “desejo da maioria no segundo turno”.
Para Cueva, “admitir que a invalidação de votos de um terceiro que participou como candidato sub judice retroaja para suprimir o segundo escrutínio seria restringir a participação popular, quando no momento próprio da aferição nenhum candidato tenha recebido maioria absoluta”.
É com base nesse argumento que Paes sustenta a sua petição. “Em outras palavras, quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação dele. Jamais o eleitor” , defendeu.
Conforme previsto no artigo 77 da Constituição Federal, sustenta o político, será considerado eleito o candidato que “obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”. Paes cita na petição alguns precedentes da jurisprudência do STF que reconheceram que “descabe confundir nulidade de votação com votos nulos”.
Portanto, defende Paes, “o aspecto a ser considerado in casu não é apenas o deferimento ou indeferimento do registro do candidato após as eleições – mas, sim, a vontade popular encarnada nos votos dados ao mesmo candidato, uma vez que, no conjunto dos votos destinados ao respectivo cargo, nenhum dos concorrentes obteve a votação qualificada que a Constituição Federal reputa necessária à legitimação do vencedor”.
Devido a decisão do TSE, caberá ao TRE-RJ fazer a retotalização dos votos para definir o futuro governador do estado. A medida foi anunciada pelo presidente da Corte local, desembargador Claudio de Mello Tavares.
Em nota, o TRE-RJ ressaltou que a retotalização não é uma recontagem de votos, pois a apuração registrada nas urnas permanece rigorosamente a mesma.
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Fonte: Carta Capital