Justiça libera casa de apostas a operar apesar de MP que proibiu bets no Brasil
Por Felipe Rabioglio — ICL Notícias
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Por Felipe Rabioglio
A Justiça Federal de São Paulo concedeu, nesta quinta-feira (8), uma liminar que permite à casa de apostas Stake continuar operando no Brasil até 25 de outubro, ou até uma nova decisão judicial, apesar da medida provisória (MP) editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu as bets no país. A decisão também suspende o bloqueio do site da empresa quando a medida estiver fundamentada exclusivamente na antecipação do encerramento de sua autorização.
A decisão foi assinada pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A magistrada rejeitou o pedido da Stake para suspender integralmente os efeitos da MP 1.394/2026 e manter suas operações até dezembro de 2029, prazo originalmente previsto na autorização concedida pelo Ministério da Fazenda. A liminar, portanto, beneficia apenas a empresa e não derruba a proibição nacional das apostas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão. Com isso, a autorização provisória poderá ser revista antes de 25 de outubro, data que também coincide com o segundo turno das eleições.
A medida provisória foi publicada em 25 de setembro e determinou a indisponibilização dos sites e aplicativos de apostas a partir de 6 de outubro, além da extinção das autorizações concedidas às empresas em 25 de outubro. A norma também proibiu novos depósitos e estabeleceu restrições às atividades do setor durante o período de transição.
Justiça impõe restrições à operação
Na decisão, a juíza considerou que a própria MP prevê um período de transição até a extinção das autorizações. Por isso, entendeu que antecipar o bloqueio do site da Stake, sem justificativa específica, poderia provocar prejuízos desproporcionais à empresa e aos apostadores.
A magistrada determinou que as autoridades não bloqueiem ou redirecionem o endereço eletrônico da Stake com fundamento exclusivamente na antecipação do encerramento de sua autorização. Também proibiu a aplicação de sanções à empresa apenas pela continuidade de suas operações dentro dos limites estabelecidos pela liminar.
A autorização, no entanto, não significa funcionamento irrestrito. A Stake deverá manter os mecanismos de identificação dos apostadores, impedir apostas de pessoas proibidas por lei e o uso de recursos de programas sociais, além de preservar os saldos dos clientes e manter os mecanismos de saque.
A empresa também está proibida de realizar novas campanhas promocionais, oferecer bônus de cadastro ou adotar iniciativas destinadas a ampliar artificialmente sua base de usuários. Permanecem em vigor as obrigações de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro e publicidade direcionada a crianças e adolescentes.
A decisão também não impõe obrigações diretas a bancos e instituições privadas de pagamento que não integram o processo. A Stake poderá apresentar a liminar a essas instituições, mas as determinações judiciais se dirigem às autoridades públicas envolvidas na ação.
A decisão não esclarece expressamente todos os efeitos da liminar sobre novos depósitos e cadastros, diante das restrições estabelecidas pela MP. A magistrada também não autorizou a Stake a operar depois de 25 de outubro, não declarou a medida provisória inconstitucional e não determinou qualquer indenização à empresa.
Bets contestam proibição na Justiça
No processo, a Stake argumentou que recebeu autorização do Ministério da Fazenda para operar até 31 de dezembro de 2029, após pagar R$ 30 milhões pela outorga. A empresa também afirmou ter realizado investimentos de R$ 128,2 milhões no Brasil e alegou que o encerramento antecipado das atividades comprometeria contratos e empregos.
A juíza reconheceu que a autorização concedida pelo governo não garante a manutenção das mesmas regras até 2029, mas considerou necessário avaliar os efeitos da mudança sobre uma empresa que já havia sido autorizada a atuar no país.
A disputa judicial vai além da Stake. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a medida provisória. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e clubes de futebol também ingressaram em processos relacionados à proibição, alegando impactos sobre contratos de publicidade e patrocínio.
A discussão sobre a validade da medida provisória ainda não foi encerrada. A juíza determinou que as autoridades envolvidas apresentem informações em dez dias e indicou que poderá reexaminar os argumentos da Stake, incluindo os requisitos de relevância e urgência da MP e os impactos da proibição sobre autorizações já concedidas.
A liminar concedida à Stake é individual e provisória. A medida provisória continua em vigor, enquanto diferentes ações judiciais questionam seus efeitos e sua constitucionalidade.
Confira nota da defesa da Stake
“O escritório Bichara e Motta Advogados obteve, nesta quinta-feira (8), decisão liminar favorável à Stake Brasil na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Atuaram no caso os advogados Udo Seckelmann, Thiago Stüssi, Beatriz Braz, Pedro Heitor de Araújo e Rodrigo Nakane.
A decisão preserva provisoriamente a autorização da empresa e permite a continuidade de sua operação até 25 de outubro de 2026, ou até nova deliberação judicial anterior, sob condições de proteção aos apostadores e manutenção dos controles regulatórios. Também suspende bloqueios e redirecionamentos fundamentados exclusivamente na antecipação da extinção da autorização.
Esta é a primeira decisão favorável de um operador de apostas de quota fixa no Brasil na discussão judicial sobre os efeitos da MP nº 1.394/2026. O pedido de continuidade da operação até o término original da autorização permanece sujeito à análise do mérito.”
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Fonte: ICL Notícias




