Governo Lula avalia antecipar leilão para compra de dívidas do novo Desenrola

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Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – O governo do presidente Lula (PT) avalia a possibilidade de antecipar o leilão de compra de dívidas previsto na nova versão do programa de renegociação de débitos Desenrola Brasil, informa Fabio Graner, do jornal O Globo. Lançada na véspera do primeiro turno das eleições, a iniciativa tinha sua primeira rodada inicialmente prevista para o mês de novembro. No entanto, com a vantagem obtida por Flávio Bolsonaro (PL) nas urnas no último domingo (4), o senso de urgência cresceu em parcela da gestão federal, embora ainda existam dúvidas sobre a viabilidade técnica e resistências internas para acelerar a operacionalização da medida, que não é considerada trivial.

A Medida Provisória enviada pelo governo ao Congresso Nacional estabelece a liberação de até R$ 15 bilhões para a aquisição de dívidas em situação de inadimplência, exigindo descontos mínimos de 90%. A estratégia consiste na compra de carteiras de crédito, reunindo um conjunto de débitos que estão há anos sem quitação, permitindo que a administração pública passe a cobrar os devedores sob condições substancialmente mais favoráveis e facilitadas.

A aceleração do debate ocorre em um momento em que a campanha de Flávio Bolsonaro apresenta propostas semelhantes para o setor. O tema foi inclusive reiterado pelo candidato adversário em entrevista coletiva na quarta-feira (7) como parte central de sua agenda econômica, com um modelo no qual a Caixa Econômica Federal provavelmente atuaria como a compradora das dívidas acumuladas em outras instituições financeiras.

Em análise sobre a MP 1393, a consultoria de orçamento do Senado Federal apontou ressalvas técnicas em relação ao texto do governo. Segundo os pareceristas, apesar de a medida fixar o teto de R$ 15 bilhões para as operações de aquisição de carteiras de crédito, a Exposição de Motivos da proposta não apresentou a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para o ano de entrada em vigor e para os dois exercícios subsequentes, exigência contida na Lei de Responsabilidade Fiscal para propostas que prevejam possibilidade de despesa.

“O art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026), reforça a necessidade de observância do referido art. 16 da LRF, ao exigir que proposições legislativas que impliquem aumento de despesas que não sejam despesas obrigatórias de caráter continuado sejam acompanhadas das respectivas estimativas de impacto orçamentário e financeiro, com as premissas e metodologias de cálculo”, pontuaram os técnicos do Senado no documento.

Além da ausência dos cálculos de impacto, a equipe técnica do Senado ressaltou a falta de clareza sobre a classificação contábil dos recursos, sem definir se a natureza da despesa será primária ou financeira, embora representantes do governo tenham sinalizado publicamente a intenção do primeiro caso.

“Cabe observar, ainda, que a MP e sua Exposição de Motivos não informam a classificação das despesas quanto ao resultado primário. Embora a medida estabeleça que essas despesas têm natureza discricionária, a aquisição, pela União, de direitos creditórios, com posterior cobrança dos devedores e recuperação dos valores, a operação apresenta características de aquisição de ativos financeiros, o que pode indicar sua classificação como despesa financeira (RP 0)”, diz o relatório da consultoria.

Os técnicos concluíram ponderando que a indefinição não inviabiliza a proposta do ponto de vista legal. “Contudo, na ausência de programação orçamentária específica ou de outras informações sobre a classificação pretendida, não é possível afirmar se as despesas serão classificadas como RP 0 ou RP 2 (primária). Essa indefinição não implica, por si só, inadequação orçamentária e financeira da medida”, completa a análise da consultoria.

Fonte: Brasil 247

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