MPE nega que advogado de Garotinho tenha escrito parecer do órgão sobre candidatura do ex-governador do Rio
Por Maiara Marinho — Carta Capital
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Marcello Dias de Paula, que representa o candidato do Republicanos, apareceu nos metadados de um documento
O Ministério Público Eleitoral afirmou nesta quarta-feira 7 que o parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral no caso de Anthony Garotinho (Republicanos) foi elaborado “integral e exclusivamente por membros da PGE, sem qualquer participação, contribuição ou auxílio de terceiros”.
A publicação do comunicado é uma resposta à informação de que o nome do advogado Marcello Dias de Paula, que representa Garotinho, apareceu nos metadados de um parecer do MPE favorável à solicitação do ex-governador para desistir de um recurso que buscava validar sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
Segundo a nota, testes da equipe técnica da Procuradoria-Geral da República apontaram que houve uma transferência de metadados do advogado ao parecer após integrantes da PGE copiarem trechos do recurso de Garotinho.
“Na produção de minutas jurídicas, é muito comum a extração de trechos de outra peça do processo, a fim de realizar um relatório ou rebater argumentos, por exemplo”, diz o MPE.
Em nota, Marcello Dias de Paula disse que não teve “participação alguma” na elaboração do documento, afirmou desconhecer “a razão desse registro eletrônico” e alegou que todas as intervenções da equipe jurídica de Garotinho “foram encaminhadas aos autos pelas vias oficiais”.
Na terça-feira 6, o MPE se manifestou a favor da retirada do recurso de Garotinho, que optou por não contestar mais a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de negar seu registro de candidatura.
A condenação que embasou a decisão do TRE-RJ envolve, segundo a acusação do Ministério Público, um desvio de 234 milhões de reais de um programa de saúde entre 2005 e 2006. A sentença de 2018 determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos.
O caso já está no TSE, que ainda não analisou a decisão de TRE-RJ. A demora abriu uma brecha para que o nome de Garotinho aparecesse nas urnas no primeiro turno.
O TSE ordenou, porém, que os votos do ex-governadores fossem anulados sub judice. Isso significa que os votos não seriam contabilizados oficialmente até uma avaliação definitiva da Justiça Eleitoral. Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%).
A análise do pleito de Garotinho pelo plenário do TSE deve ocorrer nesta quinta-feira 7.
No primeiro turno, realizado no último domingo 4, Douglas Ruas (PL) alcançou 49,2% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 42,76%. O índice registrado por Garotinho, caso seja descartado, garantirá a vitória do candidato bolsonarista.
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Fonte: Carta Capital