Evolução da regulação de stablecoins (parte 1): Estados Unidos

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Por Vinicius Abrantes — Consultor Jurídico

Nos Estados Unidos, o Genius Act, sancionado em 18/7/2025, é a lei federal das stablecoins usadas em pagamentos. O Clarity Act (H.R. 3633), aprovado pela Câmara dos EUA em 17/7/2025, é o projeto que organizaria o restante do mercado de criptoativos, com a proposta de repartir a competência regulatória entre a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC),

Na sequência da tramitação, em 15/9/2026, o Senado dos EUA rejeitou o texto e, se novas deliberações não ocorrerem até 3/1/2027 — o que é provável, dadas as eleições em novembro — o projeto irá caducar.

A rejeição decorreu sobretudo pelo tratamento de questões éticas e de situações de conflito de interesses. O texto trazia regras que proibiam o presidente, o vice-presidente, os parlamentares, os servidores e seus cônjuges de emitir ou promover criptoativos. Assim, a proibição não alcançava os filhos do presidente, Eric Trump e Donald Trump Jr., que encabeçam os negócios cripto da família. Uma regra que os incluísse poderia forçar a família a deixar a World Liberty Financial, sua empresa de criptoativos.

Outros temas em aberto

O Clarity Act é um projeto de estrutura de mercado, que organiza o funcionamento do mercado como um todo. O projeto classifica os ativos, divide a competência entre dois reguladores de mercado e registra intermediários na CFTC. O projeto trata ainda de ética e de DeFi, isto é, serviços financeiros prestados por protocolos de software, sem intermediário (tema que ficou de fora na regulação brasileira).

A remuneração de saldos (yield), ficou em segundo plano. O Genius Act já proíbe o emissor da stablecoin de pagar juros aos seus titulares. A disputa era sobre as exchanges e carteiras digitais, que pagam “recompensas” a quem deixa stablecoins em saldo. Do outro lado estavam os bancos comunitários, pequenos e locais, em geral com menos de US$ 10 bilhões em ativos, que emprestam a agricultores e pequenas empresas da região. Esses bancos temem que essas recompensas atraíssem para as plataformas o dinheiro hoje depositado neles.

Uma proibição total protegeria os depósitos bancários, mas tiraria das plataformas uma receita que ajuda a reter clientes e tiraria do poupador o retorno. O texto final proibia a recompensa que funcione como juros e permitia a que premia o uso efetivo da stablecoin em transações.

Sem a “clareza” proposta, também continua em aberto o debate sobre a licença federal exigida para as plataformas de negociação de digital commodities. Também seguem sem regra a proteção dos clientes em cenário de insolvência e a inclusão dessas plataformas no Bank Secrecy Act, a lei americana contra a lavagem de dinheiro.

Conflito de competência: SEC vs CFTC

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A SEC regula valores mobiliários (securities), sob um regime que obriga a divulgar informações e responsabiliza civilmente quem as divulga. Por seu turno, a CFTC supervisiona commodities e tem um regime mais flexível. A definição da competência regulatória resulta, na prática, na magnitude dos custos de observância para emitir, listar e negociar criptoativos.

A CFTC, que seria responsável pelo mercado à vista de digital commodities, tem hoje um único diretor (Commissioner) em exercício, de cinco cadeiras. A agência tem cerca de 543 servidores, contra cerca de 4.200 da SEC, ou seja, perto de um oitavo do pessoal.

Em março, a SEC e a CFTC publicaram uma interpretação conjunta que distribui os tokens em cinco categorias e nomeia 18 digital commodities, entre elas bitcoin e ether. Em agosto, a SEC propôs a Regulation Crypto Assets, um conjunto de regras para os criptoativos.

Sem a aprovação do Clarity Act, o presidente do Comitê Bancário do Senado, o republicano Tim Scott, declarou que a SEC e a CFTC devem seguir com regras provisórias até o Congresso legislar. Assim, as empresas do setor passam a depender de regra administrativa, mais fáceis de serem alteradas conforme o viés do Poder Executivo (hoje pró-cripto) e dos tribunais norte-americanos.

Benefícios e efeitos colaterais da ‘clareza’ regulatória

Regras claras trazem mais segurança jurídica e atraem o capital institucional para o setor (grandes gestoras e instituições financeiras), de um lado, mas podem elevar os custos de observância, além das exigências de capital regulatório mínimo.

A experiência europeia mostra o outro lado. O MiCA, regulamento da União Europeia sobre mercados de criptoativos, é o primeiro regime abrangente do mundo para o setor e oferece uma autorização válida nos 27 Estados-membros. Quando o período de transição de 18 meses terminou, em 1º de julho de 2026, apenas 244 prestadores de serviços de criptoativos, 12% do total, estavam autorizados, e 1.738 tiveram de encerrar as operações, segundo o Financial Times. A Binance ficou sem licença e suspendeu os serviços no bloco. A Circle obteve licença de instituição de moeda eletrônica na França e opera com passaporte europeu, enquanto o USDT, da Tether, foi deslistado por várias plataformas para residentes da União.

Assim, o regime funcionou como filtro, e o filtro favoreceu quem tinha estrutura para arcar com a autorização. No Brasil, estamos vendo algo parecido, com o fechamento de exchanges — NovaDAX, Coninext, Digitra e Bity — ou sua saída parcial ou total do país (caso da Bitso e Lemon), cujas carteiras de clientes têm sido absorvidas por outras em um movimento de consolidação.

Regras claras dão segurança jurídica e abrem espaço para o capital institucional. Exigências de capital e de estrutura fixadas sem atenção ao porte e ao risco de cada atividade, porém, tendem a concentrar o mercado nos maiores participantes e obstruir a inovação. A evolução da regulação requer diálogo contínuo entre regulador e mercado na revisão das regras à luz da experiência, de modo a construir um regime que proteja o investidor e preserve espaço para novos entrantes.

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Fonte: Consultor Jurídico

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