Justiça condena pastor Lucinho e Igreja Batista da Lagoinha por sermão sobre beijar a filha
Por Ana Luiza Basilio — Carta Capital
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A condenação determina o pagamento de 150 mil reais devido a discurso discriminatório de gênero e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres; cabe recurso
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha a pagarem 150 mil reais por danos morais coletivos devido a discurso discriminatório de gênero e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres durante um evento religioso.
A sentença é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Cabe recurso.
O Ministério Público recorreu ao TJ via uma uma ação civil pública narrando que o pastor, exercendo funções nas dependências da Igreja, conduziu evento voltado exclusivamente ao público masculino, com mais de mil homens, sob a temática de educação de filhos, no qual teria relatado expressamente ter dado um beijo na boca de sua filha, à época com 11 anos de idade, enquanto ela se encontrava distraída . Na ocasião, também afirmou que se dirigiu a ela dizendo “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”, e que, um futuro namorado da criança seria “o segundo”, pois ele já havia beijado a menina.
O órgão sustentou que o sermão foi gravado e divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e reproduzido nas redes sociais sem qualquer comentário crítico, advertência ou censura editorial por parte da instituição religiosa, alcançando ampla repercussão pública e causando grave repulsa social.
Ainda de acordo com o MPMG, a fala do pastor “transcende a esfera da intimidade familiar” e “os limites constitucionais da liberdade religiosa e de expressão, veiculando mensagem de cunho sexista e patriarcal que objetifica o corpo feminino, naturaliza a violação do consentimento e reforça estereótipos de submissão e posse sobre a mulher, gerando danos morais de dimensão coletiva e transindividual à população feminina”.
A juíza responsável pela sentença ressaltou que a Constituição brasileira garante a liberdade de crença, pensamento e religião. Porém, nenhum direito é absoluto a ponto de justificar discursos que ofendam os direitos humanos, promovam o preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos.
“A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”, destacou a magistrada.
Em seu entendimento, a ausência de controle editorial das falas dos pastores durante os eventos não exime a Igreja do dever de vigilância sobre as manifestações públicas chanceladas sob sua autoridade espiritual e difundidas em seus canais de comunicação institucional.
A sentença determina, ainda, que o pastor faça um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes à pregação, exaltando o dever de enfrentamento do ódio, da discriminação e de todas as formas de violência, inclusive sexuais, contra mulheres e crianças, e retratando-se expressamente das declarações que deram início à Ação Civil Pública. A Igreja deverá adotar todas as medidas operacionais para a gravação e a veiculação integral da retratação em seu canal oficial no YouTube e em todas as suas plataformas de redes sociais, devendo a respectiva mídia permanecer publicamente acessível pelo prazo mínimo de um ano.
No curso do processo, a Igreja Batista da Lagoinha sustentou que as falas foram proferidas no exercício legítimo da liberdade religiosa e de expressão, possuindo caráter hiperbólico e afetuoso no âmbito familiar para elevar a autoestima da filha. A ré ainda argumentou que não tem responsabilidade pelas declarações dos pastores, bem como controle editorial sobre os cultos. Já o pastor afirmou que as suas manifestações se encontram amparadas pelas liberdades constitucionais de crença e expressão. Também narrou que o episódio aconteceu em 2011, em um momento de brincadeira com os filhos, sem qualquer conotação sexual.
Ana Luiza Basilio
Repórter do site de CartaCapital
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Fonte: Carta Capital