STJ mantém negativa de registro de potros após dono omitir sêmen de cavalo reprodutor

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Por Lucas Mendes — JOTA

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (6/10), uma decisão que desobrigou uma empresa criadora de cavalos a fornecer documentos para registrar a filiação de quatro potros de um garanhão da raça quarto de milha multicampeão em provas de corrida pelo país.

O antigo dono do garanhão Apollo VM não informou que havia recolhido sêmen do animal quando vendeu parte do cavalo. Após manter congelado o material genético, ele obteve os potros a partir do procedimento de inseminação.

Segundo o entendimento da Justiça de São Paulo, mantido pela turma do STJ, o fato configurou uma “quebra de confiança” que autoriza a empresa a deixar de promover o registro. O sêmen foi considerado um “bem acessório” ao cavalo.

Para a unanimidade da 4ª Turma, contrariar essa conclusão demandaria a análise de contratos e provas, o que é vedado pelas súmulas 5 e 7.

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Condomínio

Nascido em 1988, o cavalo Apollo VM ficou renomado por ter ganhado diversos títulos e premiações. Aposentado das competições, ele se tornou um reprodutor. Em 1993, o seu dono original recolheu e congelou sêmen do animal.

Após a morte do dono, o cavalo passou para seu filho. Ele resolveu vender parte do Apollo em 1999, ficando com 12% do animal após a constituição de um condomínio. A posse do cavalo passou à empresa Anapurus Comércio e Participações, responsável pelo Haras Portofino, que passou a deter 88% do garanhão.

No âmbito do condomínio, cada integrante passou a ter direito a uma cota anual específica de registro de potros filhotes do Apollo. O arranjo durou até 2009, quando o condomínio foi extinto após a constatação que o cavalo havia ficado infértil.

Como o certificado de filiação para registro na Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Quarto de Milha (ABQM) dependia de documentação da compradora, o filho do antigo dono buscou a Justiça para obrigar a empresa a fazer o registro dos potros resultantes da inseminação com o material genético congelado.

A demanda foi negada em 1ª e 2ª instâncias. Na sentença, o juiz do caso disse que, em contratos de compra e venda, quando o bem principal é adquirido, também são adquiridos os bens acessórios, “exceto se houver expressa ressalva contratual ou se as circunstâncias do caso concreto dispuserem de modo contrário”.

“Vale lembrar que a compra de um cavalo premiado envolve, por certo, direitos materiais e imateriais, conferindo ao proprietário direito de exclusividade de uso e gozo do renome do animal”, afirmou. “A existência de material genético congelado, que pode vir a dar origem a uma nova linhagem é uma informação imprescindível em um negócio dessa estirpe e a sua omissão mostra-se como ofensa à boa-fé objetiva. Portanto, sob todas as óticas, a pretensão do autor não se mostra razoável e circunda, inclusive, a má-fé”.

Da tribuna, a advogada Ana Carolina Reis Magalhães, que falou pelo filho do dono original, pediu que o processo voltasse ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para novo julgamento. Ela disse que houve prejuízos à defesa diante da não produção de provas.

Magalhães também defendeu que o material genético colhido do cavalo constitui um bem autônomo, e não poderia ser considerado um bem acessório. “O cavalo Apollo, já faleceu em 2012. O material genético ainda existe, e há 4 filhotes que foram gerados desse material genético”, afirmou.

Já a advogada Lais de Oliveira e Silva, que representou a empresa Anapurus, afirmou que os antigos donos se omitiram duas vezes ao longo do tempo: na venda e no momento da assembleia de condomínio que definiu as cotas de registro.

Ela defendeu a manutenção da decisão de São Paulo, e destacou que a má-fé já havia sido reconhecida no caso. “Se o material genético seria ou não acessório, isso já foi pacificado. Se entendeu que sim, é acessório ao principal”, declarou.

O processo em tramitação é o Aresp 2673893/SP.

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Fonte: JOTA

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