Acordo extrajudicial homologado deve ser questionado por ação anulatória

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A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu que a extinção de uma ação rescisória, que visava anular um acordo extrajudicial homologado, deve ser questionada por meio de uma ação anulatória. O trabalhador alegou ter sido induzido a erro ao assinar um documento que resultou em um pagamento, sem saber que se tratava de um acordo a ser homologado na Justiça do Trabalho. A desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo esclareceu que o acordo extrajudicial é parte da jurisdição voluntária e não pode ser desconstituído por ação rescisória, pois não possui a natureza de uma sentença de mérito.

Fonte: Consultor Jurídico

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