Mendonça multa Flávio Bolsonaro por impulsionar propaganda contra Lula

0

Por Maiara Marinho — Carta Capital

Menu

Apesar da punição financeira, o ministro do TSE indeferiu a remoção ou indisponibilização do conteúdo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, decidiu nesta segunda-feira 5 multar o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) em 5 mil reais devido ao impulsionamento de propaganda negativa contra o presidente Lula (PT), que disputa a reeleição.

Flávio também está proibido de contratar novo impulsionamento pago para o mesmo conteúdo ou equivalente. Apesar disso, Mendonça indeferiu a remoção ou indisponibilização do conteúdo.

Segundo o documento, a publicação apresenta uma fotografia de Flávio em ato de campanha, acompanhada da identificação de sua candidatura, contendo a seguinte legenda: “Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer! Vote 22”.

A Procuradoria-Geral Eleitoral entendeu que restou configurada a “natureza negativa da propaganda, por considerar que a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”.

Em sua defesa, o senador argumentou que a referência a Lula ocupa “parcela reduzida da mensagem e traduz mero juízo político formulado por candidatura de oposição”.

Por esse motivo, defendeu que a análise da propaganda “deve considerar o conjunto comunicativo e não a extração isolada de determinadas frases, destacando que a maior parte da peça é destinada à promoção positiva de sua candidatura”.

Mendonça explicou que a Lei das Eleições estabelece “finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”, justificou em seu voto.

Além disso, afirmou que a previsão também consta em Resolução do TSE nº 23.610/2019, que dispõe que o impulsionamento de conteúdo somente poderá ser utilizado “para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação”.


Maiara Marinho

Repórter de CartaCapital baseada em Brasília, cobrindo o Poder Judiciário. Possui menção honrosa pela Agência LivreJor e mestrado em Comunicação e Cultura na UFRJ. Publicações em Le Monde Diplomatique Brasil, UOL e Repórter Brasil.

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.


Desenvolvido por OKN Technology Agency

Fonte: Carta Capital

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *