Sebrae orienta serviços do Simples sobre escolhas no IVA Dual
Por Brasil 247 — Brasil 247
A implementação do IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), exigirá planejamento de pequenos negócios de serviços optantes pelo Simples Nacional. Escritórios, agências, clínicas, startups e profissionais liberais deverão avaliar os efeitos das novas regras sobre créditos tributários, preços e competitividade.
No modelo tradicional do Simples, a maior parte dos tributos é recolhida em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Em operações entre empresas, porém, o comprador poderá aproveitar créditos de IBS e CBS apenas no montante efetivamente pago dentro do DAS, o que pode afetar a atratividade de fornecedores optantes pelo regime.
A reforma prevê também o chamado regime híbrido. Nessa opção, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, pela sistemática regular do IVA. Segundo Rafael Moreira, economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae Nacional, a escolha depende do perfil de cada negócio, de suas compras tributadas e da necessidade de transferir créditos aos clientes.
Moreira destaca que a folha salarial, um dos principais custos de empresas de serviços, não gera crédito no IVA. Para negócios voltados principalmente ao consumidor final, como clínicas, pet shops e prestadores locais, o Simples tradicional tende a preservar uma rotina mais simples, pois o cliente não aproveita créditos tributários.
Mudanças operacionais
A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas do Simples deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, por meio do site ou de sistemas integrados. Os serviços passarão a ser classificados pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Em janeiro de 2027, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deixará de ser apresentada separadamente, e as informações anuais passarão a ser prestadas no PGDAS-D. O Sebrae alerta que atrasos na entrega do PGDAS-D podem gerar multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% e com valor mínimo de R$ 50.
Calendário de opção
Empresas fora do Simples Nacional terão até 15 de outubro de 2026 para aderir ao regime em 2027. Para os atuais optantes, o prazo para escolher o regime híbrido, com validade no primeiro semestre de 2027, vai até 30 de outubro de 2026. Quem não fizer a opção permanecerá no Simples tradicional.
Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, haverá período para desistência da escolha. Os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS substituirá PIS e Cofins e o IBS terá alíquota de 0,1%, conforme o calendário informado. Uma nova janela para ajustes relativos ao segundo semestre de 2027 ocorrerá de 1º a 31 de março daquele ano, com efeitos a partir de 1º de julho.
O Sebrae recomenda que empresários façam simulações e consultem seus contadores antes de decidir entre os modelos de recolhimento.
Com informações da Sebrae
Fonte: Brasil 247