Votos de Garotinho entram no cálculo da eleição do Rio até decisão final do TSE, diz Nunes Marques

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Por Otávio Rosso — Brasil 247

247 – A definição da eleição para o governo do Rio de Janeiro permanece condicionada à situação jurídica da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos). O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os votos recebidos pelo ex-governador continuem integrando o cálculo dos percentuais dos candidatos enquanto o plenário da Corte não decidir definitivamente sobre o registro de sua candidatura.

A decisão pode ser determinante para saber se haverá segundo turno no estado. Com os votos de Garotinho incluídos na soma dos votos válidos, Douglas Ruas (PL) não alcança mais de 50% e, portanto, não consegue liquidar a disputa no primeiro turno.

Caso o TSE posteriormente decida que os votos de Garotinho devem ser retirados do cálculo, o percentual dos demais candidatos será recalculado. Nesse cenário, Ruas poderá ultrapassar a maioria absoluta dos votos válidos necessária para ser eleito sem uma nova rodada de votação.

Nunes Marques destacou que a situação definitiva dos votos ainda depende do julgamento do recurso apresentado contra o indeferimento da candidatura de Garotinho.

“A decisão impugnada não altera, portanto, a apuração em curso”, afirmou o ministro.

Segundo o presidente do TSE, a classificação dos votos como “anulados sub judice” não significa que eles devam ser imediatamente retirados da base de cálculo utilizada na eleição majoritária. Pelas regras eleitorais citadas pelo ministro, enquanto existir recurso pendente contra o indeferimento do registro, os votos devem ser computados para a definição dos percentuais dos concorrentes.

“Os votos dados à candidatura de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”, determinou Nunes Marques.

A manifestação esclarece uma divergência surgida após decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia revogado uma liminar favorável a Garotinho.

Na sexta-feira, Floriano afirmou que, embora o nome do ex-governador permanecesse nas urnas eletrônicas, os votos recebidos por ele “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” e seriam classificados como “anulados sub judice”.

A interpretação levantou dúvidas sobre a possibilidade de os votos de Garotinho serem excluídos imediatamente do cálculo e, consequentemente, alterarem o resultado da disputa pelo governo fluminense.

Nunes Marques entendeu, porém, que a condição de candidato sub judice permanece enquanto houver recurso pendente e que uma decisão individual não pode modificar os efeitos previstos pelas normas do próprio TSE sobre a contabilização desses votos.

Segundo turno ainda depende da totalização

O presidente do TSE também afirmou que qualquer impacto da situação jurídica de Garotinho sobre um eventual segundo turno deverá ser analisado depois da conclusão da totalização dos votos.

“Quanto a eventual segundo turno, a repercussão das restrições depende da conclusão da totalização e não justifica, por ora, a atuação desta Presidência. Caso ele se realize, a matéria poderá ser submetida em tempo hábil ao relator e ao Plenário”, escreveu.

A coligação de Garotinho havia pedido a Nunes Marques a suspensão imediata da decisão de Floriano. Os advogados argumentaram que uma liminar garantindo ao ex-governador as prerrogativas de candidato havia sido referendada de forma unânime pelo plenário do TSE em 24 de setembro.

Segundo a defesa, o indeferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já era conhecido pelos ministros naquela ocasião, o que afastaria a existência de fato novo capaz de justificar a revogação individual da medida.

O pedido também buscava restabelecer o acesso de Garotinho a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além das demais prerrogativas decorrentes da condição de candidato sub judice.

Nunes Marques concluiu, no entanto, que essas questões haviam perdido a urgência após o encerramento do primeiro turno, uma vez que a propaganda eleitoral gratuita e as despesas de campanha referentes a essa etapa já haviam terminado.

A defesa também apresentou agravo interno contra a decisão de Floriano. Esse recurso deverá ser analisado pelo plenário do TSE.

Registro foi rejeitado pelo TRE-RJ

O registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ sob o entendimento de que o ex-governador permanece com os direitos políticos suspensos em consequência de uma condenação por improbidade administrativa.

A controvérsia envolve a data a partir da qual deve ser contado o período de oito anos de suspensão.

Os advogados de Garotinho defendem que o prazo teve início em 2018. Pela interpretação da defesa, a sanção já teria sido integralmente cumprida. A Justiça Eleitoral fluminense considerou, porém, outro marco para o início da contagem.

Garotinho recorreu ao TSE para tentar reverter a decisão. Enquanto o tribunal não julgar definitivamente o caso, seus votos continuarão incluídos no cálculo dos percentuais da eleição para o governo do Rio.

Fonte: Brasil 247

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