O que acontece com os votos em branco e nulos?
Por Mariana Larrubia — JOTA
Os votos em branco e nulos dados por eleitores no primeiro e no segundo turno das eleições 2026 são registrados normalmente pela Justiça Eleitoral, mas não vão para nenhuma candidato nem anulam as eleições. Ambos são contabilizados nos votos totais, mas não entram no cálculo para a apuração dos votos válidos. Votar em branco ou anular o voto são direito do eleitor, assim como a escolha de um candidato.
Nas eleições de 2026, mais de 158 milhões de brasileiros irão às urnas votar para os cargos de deputado estadual e federal, senadores, governador e presidente da República. É possível que parte desses votos sejam nulos ou em branco.
Nas últimas eleições presidenciais, que ocorreram em 2022, mais de 1,7 milhão de eleitores votaram em branco para o cargo de presidente da República no segundo turno, enquanto outros 3,9 milhões anularam o voto, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A diferença entre os votos nulos e brancos é formal, e ambos causam o mesmo efeito.
Entenda o voto nulo e o voto em branco
Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número inexistente na urna, como os dígitos 00, e apertar em confirmar. Para votar em branco, basta clicar na tecla “branco” na urna eletrônica e confirmar.
A diferença se dá apenas na forma com que o eleitor decide invalidar o seu voto, produzindo o mesmo efeito em ambos os casos. Portanto, tanto o voto nulo quanto o voto em branco não irão contabilizar como votos válidos para nenhum candidato. Além disso, mesmo que mais da metade do eleitorado vote nulo ou em branco, o pleito prosseguirá, elegendo o candidato com mais votos válidos segundo a apuração das urnas eletrônicas.
Para a Justiça Eleitoral, os votos nulos e brancos são uma manifestação de que o eleitor não tem preferência por nenhum candidato.
Até 1997, o voto em branco era considerado válido e representava um conformismo do eleitorado com quaisquer que fossem os resultados das eleições. Isso porque, até aquele momento, os votos em brancos eram calculados no quoeficiente eleitoral para deputados estaduais, distritais e vereador. Ou seja, eles poderiam influenciar a distribuição de vagas para uma legenda, modificando o resultado das eleições proporcionais. Esse cálculo foi modificado pela Lei 9.504/97, e tantos os votos nulos quanto os votos em brancos não são utilizados na apuração das eleições.
Votos ausentes
A Justiça Eleitoral também contabiliza os votos ausentes, ou seja, dos eleitores que não compareceram nos dias de votação. Mas, assim como os votos nulos e em branco, os ausentes não são utilizados na apuração dos votos válidos e não interferem nas eleições. O eleitor pode justificar sua ausência nas urnas, num prazo de até 60 dias do dia da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Fonte: JOTA