Presidente do TRE-MG diz que caso de Zema pode levar a detenção
Por Laís Gouveia — Brasil 247
247 – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou neste domingo (4) que a entrada do candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) com um celular na cabine de votação pode caracterizar crime eleitoral e levar a pena de detenção.
A declaração foi dada em entrevista coletiva em Belo Horizonte e divulgada pelo Metrópoles. Segundo Braga, o episódio será analisado pela Justiça Eleitoral. “Isso é irregular e caracteriza crime. Isso pode, inclusive, gerar pena de detenção”, afirmou.
Zema foi flagrado com o aparelho na mão enquanto votava por volta das 9h, na Escola Estadual Delfim Moreira, no Centro de Araxá, no Alto Paranaíba. A legislação eleitoral proíbe que eleitores entrem na cabine de votação portando celulares ou outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar imagens ou comprometer o sigilo do voto.
De acordo com o presidente do TRE-MG, houve uma “sucessão de equívocos” no episódio. Ele afirmou que os mesários haviam sido previamente orientados sobre a proibição do uso e do porte de celular na cabine e que a situação envolvendo Zema será apurada.
Mais cedo, o candidato disse que não foi alertado pelos mesários para deixar o telefone antes de se dirigir à urna.
“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase que como se fosse um dedo. E ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente”, declarou.
Zema também negou ter usado o aparelho para fotografar ou registrar o voto. Segundo ele, a “colinha” com os números de seus candidatos estava em papel.
“Não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo”, afirmou.
O candidato acrescentou que teria deixado o aparelho com os mesários caso tivesse recebido orientação antes de entrar na cabine.
“Levei [a colinha] no papel. Então, se tivesse me alertado, entregava na hora”.
A proibição do porte de celular na cabine tem como objetivo preservar o sigilo do voto. A regra vale também para outros dispositivos eletrônicos capazes de fotografar, filmar ou transmitir informações.
Com a manifestação do presidente do TRE-MG, o episódio passa agora para análise da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar as circunstâncias do caso e definir se houve infração capaz de gerar responsabilização criminal.
Fonte: Brasil 247