O que pode ou não no domingo de eleições? Veja regras para bebida, uso de celular e manifestações
Por Luísa Carvalho — JOTA
Os brasileiros se preparam para ir às urnas neste domingo (4/10). Para garantir um processo transparente e seguro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém algumas regras sobre o comportamento dos eleitores e candidatos no dia do pleito.
Entre as principais dúvidas que ressurgem a cada ciclo eleitoral estão o uso do celular na cabine de votação, o consumo de bebidas alcoólicas e os limites da propaganda política, tanto nas ruas quanto na internet nos dias da eleição.
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Uso de aparelhos eletrônicos
O eleitor está proibido de entrar na cabine de votação portando telefone celular, máquina fotográfica, smartwatch ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O aparelho deverá ser desligado e deixado com o mesário ou em um local indicado na seção antes de o cidadão se dirigir à urna.
Caso haja recusa em entregar o equipamento, a pessoa será impedida de votar e a força policial poderá ser acionada. Por conta dessa restrição, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos levem a tradicional “colinha” em papel com os números de seus candidatos.
Boca de urna
A “boca de urna” é a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A prática é crime eleitoral. A legislação eleitoral proíbe as seguintes condutas
- Pedir votos presencialmente ou abordar eleitores;
- Distribuir “santinhos”, panfletos, camisetas ou qualquer material de campanha;
- Descartar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas mesmo na véspera;
- Usar alto-falantes, amplificadores de som, ou promover comícios e carreatas;
- A aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou port ando instrumentos de propaganda. A manifestação coletiva só é permitida após o encerramento da votação.
No campo digital, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nas redes sociais ou impulsionar publicações no dia do pleito. Conteúdos e páginas que já estavam no ar antes da data das eleições podem permanecer online, mas nenhuma campanha ativa pode ser feita no dia.
A punição para os casos pode incluir detenção de seis meses a um ano e aplicação de multa para eleitores, cabos eleitorais e candidatos.
As restrições não impedem a manifestação da preferência política no dia da eleição, desde que seja silenciosa e individual. É permitido ir votar usando camiseta do candidato ou partido, por exemplo, além de acessórios como adesivos, broches e bonés.
Para quem trabalha na eleição, seja como mesário ou fiscal, é proibido o uso de roupas ou objetos com propaganda de candidatos ou partidos. Fiscais partidários devem usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido/coligação, sem padronização de vestuário.
Porte de Armas
É proibido portar armas a menos de 100 metros de qualquer seção eleitoral. A regra se aplica a civis, mesmo aqueles com porte legal ou licença, como CACs. Vale para o dia da eleição, nas 48 horas anteriores e nas 24 horas seguintes. O descumprimento pode levar à prisão em flagrante.
Apenas integrantes das forças de segurança em serviço quando autorizados ou convocados pela Justiça Eleitoral podem portar armas no local.
Lei Seca
A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição não é uma regra nacional estabelecida pelo TSE. A decisão de aplicá-la ou não cabe à Secretaria de Segurança Pública de cada estado, em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local. Também cabe aos estados estabelecer o período de duração das restrições. Municípios também podem baixar a restrição ao consumo de álcool no dia das eleições.
A Lei Seca foi confirmada em estados como Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Piauí. Na Bahia, Goiás, Mato Grosso e Tocantins haverá restrições em alguns municípios.
Fonte: JOTA