Simples ou híbrido? Quatro perguntas antes de decidir recolhimento de IBS e CBS

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Por Allan Ravagnani — Carta Capital

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Prazo para pequenas empresas escolherem a forma de recolher os novos tributos foi adiado para 30 de outubro e abre espaço para simular preço, margem e caixa

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) continuarão dentro do regime simplificado ou passarão a ser apurados à parte, pelo regime regular. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027.

Na prática, quem optar pelo regime regular mantém os demais tributos na guia única e recolhe apenas IBS e CBS separadamente. A combinação recebeu, no mercado, o apelido de Simples Nacional Híbrido.

Antes da prorrogação, o prazo acabava em 30 de setembro. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, também abriu uma janela para cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro, depois que o Senado definir a alíquota da CBS para 2027, prevista até 15 de dezembro.

Com mais tempo, os pequenos negócios podem rodar simulações e buscar orientação antes de decidir. Segundo a Receita Federal, a escolha deve levar em conta as características de cada empresa e os efeitos da sistemática de créditos nas relações comerciais.

Para Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o erro mais comum é reduzir a decisão a uma comparação de alíquotas.

“A pergunta não deve ser apenas qual regime tem a menor alíquota. O empreendedor precisa entender como a tributação conversa com o modelo de negócio dele, porque uma empresa que vende para consumidor final pode ter uma realidade completamente diferente de uma empresa que participa de uma cadeia B2B, vende para um CNPJ”, afirma.

Por isso, o especialista sugere que o empresário responda a quatro perguntas antes de definir o modelo de recolhimento.

A primeira pergunta envolve quem compra da empresa. Para negócios que vendem a outras companhias, a forma de recolher IBS e CBS pode alterar a dinâmica de créditos tributários ao longo da cadeia e interferir na relação com os clientes.

Em seguida, entra o efeito sobre a margem. Empresas que operam com folga pequena precisam medir de que maneira a nova tributação repercute em custos, preços e rentabilidade.

Além do valor do tributo, a conta deve considerar a relação entre a tributação, a operação e a política comercial do negócio.

A terceira questão trata da dependência de créditos tributários e de fornecedores específicos. Como a sistemática de créditos pode levar empresas do mesmo setor a conclusões distintas, o mapeamento de fornecedores, clientes e etapas da cadeia ajuda a orientar a escolha.

“Duas empresas do mesmo segmento podem chegar a conclusões diferentes porque têm estruturas, clientes e estratégias diferentes. A decisão mais adequada é aquela que considera a realidade da operação e não apenas o imposto destacado na tabela”, diz Gularte.

Por fim, o empresário precisa olhar para o fluxo de caixa. O calendário da Reforma Tributária concentra os primeiros efeitos financeiros em janeiro de 2027, com o fim do PIS e da Cofins e a entrada integral da CBS.

A partir de 2029, ISS e ICMS começam a migrar gradualmente para o IBS, em transição concluída em 2033. Embora a alíquota da CBS para 2027 ainda não tenha sido divulgada, já é possível simular cenários para chegar à data-limite com mais segurança.

Da mesma forma, entram na conta o ritmo de pagamentos e recebimentos e a necessidade de capital de giro. A decisão tributária mexe na rotina financeira e, por isso, deve ser analisada junto com o planejamento de caixa.

Empresas que já estão no regime e não fizerem a opção até 30 de outubro seguirão com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. A regulamentação prevê nova janela em março do mesmo ano, com efeitos para o segundo semestre.


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Fonte: Carta Capital

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