TSE revoga liminar e mantém votos de Garotinho como anulados

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Por Leonardo Lucena — Brasil 247

247 – Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que assegurava prerrogativas de candidato a Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Com a nova decisão, os votos destinados ao ex-governador no primeiro turno permanecerão classificados como “anulados sub judice” enquanto prevalecer o indeferimento de seu registro de candidatura.

Segundo as informações divulgadas sobre o caso, a medida ocorre a dois dias da eleição. Garotinho continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica no domingo (4), mas a Justiça Eleitoral não considerará seus votos válidos enquanto o TSE não reverter a decisão que barrou o registro de sua candidatura.

Na decisão, Floriano afirmou que os votos permanecerão sob condição judicial diante do quadro vigente. “Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônico [sic], os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”, escreveu o ministro.

A decisão não encerra a disputa judicial sobre a candidatura de Garotinho. O TSE ainda deverá analisar o recurso ordinário apresentado pela defesa para tentar reverter o indeferimento determinado pela Justiça Eleitoral do Rio.

Segundo Floriano, os advogados já apresentaram o recurso, as outras partes apresentaram as contrarrazões e o processo está “na iminência” de chegar ao TSE para julgamento.

Ministro retira garantias concedidas a Garotinho

O ministro Floriano também revogou as medidas que havia concedido anteriormente ao ex-governador enquanto a Justiça analisava sua situação eleitoral.

A liminar assegurava a Garotinho acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do uso do horário eleitoral gratuito. Decisões anteriores do próprio ministro haviam permitido que Garotinho prosseguisse com atos de campanha enquanto aguardava uma definição sobre o registro.

Ao rever a medida, Floriano levou em consideração a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que manteve o indeferimento da candidatura.

O ministro afirmou que a Justiça Eleitoral precisa reduzir a insegurança em torno da votação diante da proximidade do primeiro turno. “Em face do contexto narrado, e diante do dever da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito, a hipótese é de imediata reversão do pedido de liminar antes deferido”, afirmou Floriano.

Na avaliação do ministro, o julgamento do TRE-RJ retirou, ao menos enquanto o TSE não examinar o recurso, a plausibilidade jurídica que havia sustentado a manutenção das prerrogativas de Garotinho como candidato sub judice.

Disputa envolve suspensão dos direitos políticos

O processo gira em torno da data a partir da qual a Justiça deve contar o período de suspensão dos direitos políticos de Garotinho.

O TRE-RJ entende que a restrição ainda está em vigor e, por isso, impede o ex-governador de preencher as condições necessárias para disputar a eleição. O tribunal manteve o indeferimento do registro por unanimidade.

A defesa apresenta interpretação diferente. Os advogados sustentam que o período decorrente da condenação por improbidade administrativa começou em 2018, e não apenas no ano passado, quando ocorreu o trânsito em julgado. A partir desse entendimento, a defesa afirma que Garotinho já cumpriu o prazo de suspensão.

A jurisprudência do TSE considera a suspensão dos direitos políticos um obstáculo ao preenchimento das condições de elegibilidade. A Corte também admite a análise de mudanças jurídicas ou factuais que afetem a situação do candidato até a data do primeiro turno.

Recurso chegou à reta final antes da eleição

Garotinho recorreu ao TSE na quarta-feira, após o TRE-RJ concluir a análise de seu registro e manter o impedimento. A defesa pediu que a Corte Superior reverta a decisão e reconheça a participação do ex-governador na eleição para o governo do Rio.

Antes de examinar o mérito desse recurso, Floriano adotou medidas para preservar temporariamente a atuação eleitoral de Garotinho.

Na quarta-feira, o ministro permitiu que ele retomasse atividades de campanha até uma definição sobre o registro. A medida garantia, naquele momento, condições para que o candidato continuasse na disputa enquanto o processo avançava na Justiça Eleitoral.

Na noite de quinta-feira (1º), Floriano também ordenou ao TRE-RJ o envio “imediato” dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral. No despacho, destacou a “relevância do julgamento” diante da proximidade da eleição e dos possíveis efeitos sobre a apuração dos votos.

A determinação atendeu a uma solicitação da coligação de Eduardo Paes (PSD), que pediu rapidez na tramitação para tentar viabilizar uma análise do caso pelo TSE antes do primeiro turno.

Com a revogação da liminar nesta sexta, Garotinho continua com nome e fotografia disponíveis na urna, mas qualquer voto destinado a ele permanece condicionado ao resultado definitivo da disputa judicial sobre sua candidatura. Caso o TSE altere posteriormente o indeferimento, a Justiça Eleitoral poderá reconhecer esses votos.

Fonte: Brasil 247

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