Plataformas terão 12h para alertar PF sobre situações de risco para crianças e adolescentes
Por Jeniffer Mendonça — Núcleo Jornalismo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou portaria, nesta segunda-feira (28.set.2026), que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), dentro da Diretoria de Crimes Cibernéticos da Polícia Federal (PF), e autoriza a corporação a instituir a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético.
A criação desse centro é prevista no decreto 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital. Essa estrutura visa unificar e definir os procedimentos das notificações de violações e crimes envolvendo crianças e adolescentes pelas plataformas digitais e realizar a triagem dos casos às autoridades competentes, tanto para atuação imediata quanto para investigação. Segundo o texto, o funcionamento será ininterrupto.
A norma define que as plataformas digitais, após cadastradas e credenciadas no Sistema NIDUS, da PF, deverão seguir os seguintes prazos quando um conteúdo ou uma conduta for detectada:
• até 12 horas: situações de risco crível, iminente ou em curso. Essa categoria se refere às informações disponíveis que indiquem que a lesão à vida, à integridade física, à integridade psicológica, à liberdade ou à segurança de criança ou adolescente esteja em curso ou apresente alta probabilidade de ocorrência em futuro próximo;
• até 72 horas: indícios de material de violência sexual contra crianças e adolescentes produzido recentemente, ainda não identificado ou produzido por ferramenta de captura do próprio fornecedor;
• até 7 dias: demais casos abrangidos pela portaria.
O texto indica que os prazos são contados de forma corrida, ou seja, abarcando sábados, domingos e feriados. Além disso, as fornecedoras de produtos e serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos ilícitos para usuários públicos imediatamente, além de informar nas notificações a existência de urgência ou de elementos que recomendem tratamento imediato do relatório. Por outro lado, a ausência dessa sinalização não impede que o centro compreenda que uma situação seja de risco para dar prioridade.
É indicada que a revisão humana para a produção do relatório não pode ser usada como argumento para descumprir o período estabelecido em cada caso. As empresas também deverão preservar as provas dos incidentes detectados, arquivos originais, os hashes, os metadados, os dados da conta, inclusive os cadastrais, as informações de usuário, os registros técnicos e os demais elementos necessários ao tratamento do relatório e à apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
A definição de prioridade quanto à organização da triagem dos casos será realizada por meio de protocolo operacional a ser criado dentro do CNCA. As plataformas digitais terão 60 dias para realizar o cadastramento e credenciamento prévio no sistema da PF e 120 dias para se adequarem às obrigações relativas aos prazos e ao envio dos relatórios de notificação de conteúdo.
A portaria não autoriza monitoramento geral, permanente ou indiscriminado de usuários, conteúdos, comunicações ou serviços digitais, nem amplia hipóteses legais de acesso estatal a dados protegidos por sigilo, privacidade ou proteção de dados pessoais.
O Núcleo conversou com profissionais que atuam no combate à violência facilitada por ambientes digitais. Eles disseram, sob condição de anonimato, que o ideal e o esperado é que as empresas comuniquem imediatamente o poder público sobre uma situação de risco porque o tempo pode fazer diferença para salvar uma vida, como uma vítima que esteja sendo incitada ao suicídio ou à automutilação, por exemplo. Para uma servidora, o Ministério poderia ter ouvido as pessoas que trabalham diariamente com o assunto, o que não teria acontecido.
Um relatório da Polícia Civil de São Paulo revelou, por exemplo, que o Discord demorou até 17 dias para responder a pedidos emergenciais de remoção de conteúdo. No caso da incitação ao suicídio de uma adolescente de 13 anos, a empresa informou ao Ministério da Justiça que demorou 25 minutos para derrubar a transmissão ao vivo que a vitimou.
A reportagem procurou a assessoria do Ministério da Justiça e aguarda retorno.
Texto Jeniffer Mendonça
Edição Alexandre Orrico
Fonte: Núcleo Jornalismo