Óculos inteligentes podem ser usados na hora de votar? Veja o que é proibido

0

A Gazeta

Redes Sociais

Esqueci minha senha

Acesse aqui

Acesse aqui

Publicado em 02 de Outubro de 2026 às 14:31

Julia Camim

Publicado em 

Receba as principais notícias de no seu Whatsapp.

O sigilo é a principal característica do voto nas eleições brasileiras. Por isso, há diversas regras para impedir que sejam captadas imagens das urnas dentro das cabines de votação, como a proibição do uso de celular no momento do voto. 


No entanto, atualmente não é só o celular que pode representar perigo ao caráter secreto da escolha. Óculos inteligentes, microcâmeras e outros dispositivos capazes de registrar e transmitir imagens também são proibidos nas cabines.

Sendo assim, no domingo (4), quando eleitores de todo o Brasil vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais, é imprescindível ficar atento às restrições relacionadas a equipamentos inteligentes impostas pela Justiça Eleitoral.

Não. Assim como nos últimos pleitos, é proibido entrar na cabine com celular e qualquer tipo de câmera fotográfica, seja corporal ou microcâmera. Equipamentos mais recentes, como os óculos inteligentes, também estão proibidos.

Relógios e pulseiras conectadas, fones de ouvido e outros acessórios com câmeras, como canetas, também devem ficar de fora da cabine de votação.

O eleitor pode ir ao local de votação com os equipamentos, inclusive para apresentar o título de eleitor pelo aplicativo e-Título ou documentos digitais para se identificar.


Depois, no entanto, ele deve desligar todos os aparelhos inteligentes e conectados e entregá-los à mesa receptora, onde ficarão até que o eleitor finalize sua votação na cabine.

Caso o cidadão se recuse a desligar e deixar os equipamentos na mesa, não poderá votar. A ocorrência pode até ser registrada pelos mesários e contar com forças policiais.

Sim. Equipamentos que funcionam como recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida são liberados pela Justiça Eleitoral, desde que não sirvam para registrar imagens do voto.

Leia mais sobre Eleições 2026

Tópicos Relacionados

Notou
alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a
corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua
mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Privacidade e segurança

Privacidade e segurança

© 1996 – 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fonte: A Gazeta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *