STJ: contribuinte que recolheu ICMS sobre TUSD/TUST não pode pedir restituição
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que contribuintes que pagaram ICMS sobre as tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST) não têm direito à restituição, mesmo que tenham sido beneficiados por decisões judiciais que os dispensavam de incluir essas tarifas na base de cálculo do imposto. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a modulação dos efeitos da decisão anterior, relacionada ao Tema 986, não se aplica a esses casos. Além disso, o STJ determinou que o Estado deve arcar com os honorários sucumbenciais apenas para o período em que o contribuinte foi dispensado do pagamento do tributo. Essa decisão ressalta que a modulação tem uma função protetiva, reconhecendo os direitos já usufruídos, mas não conferindo um novo direito à restituição.
Fonte: JOTA