Gilmar Mendes determina participação de Renan Santos no debate da Globo

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Por João Antonio Cunha — Brasil 247

247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate da TV Globo. A decisão ocorreu após uma disputa judicial envolvendo a presença do candidato no último encontro entre presidenciáveis antes do primeiro turno.

Gilmar atendeu a um pedido apresentado pelo Solidariedade para estender a Renan os efeitos de uma decisão anterior relacionada à liberdade de expressão no período eleitoral. O partido também solicitou a cassação da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que havia rejeitado a participação do candidato.

Segundo Gilmar, a Globo criou uma “legítima expectativa” de participação de Renan ao incluí-lo anteriormente em entrevistas e sabatinas da cobertura eleitoral, inclusive no Jornal Nacional. Para o ministro, houve “comportamento contraditório da emissora responsável pela organização do debate”, em violação ao princípio da boa-fé objetiva.

O pedido do Solidariedade foi apresentado em uma ação na qual Gilmar havia derrubado, em maio, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinava a retirada de uma manifestação política sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

A defesa do partido argumentou que o caso de Renan envolve os limites da intervenção estatal no debate eleitoral, além de princípios relacionados à liberdade de expressão, ao pluralismo político e ao direito à informação.

Critério estabelecido pela Globo

Na decisão, Gilmar considerou que a própria Globo havia estabelecido uma regra para situações de desistência. Conforme o critério registrado pela emissora no TSE, poderia ser convidado o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre aqueles que não tinham participação assegurada pela legislação.

Renan Santos aparecia com 3% das intenções de voto e era o candidato mais bem colocado entre os nomes que não estavam contemplados pelos critérios legais de participação.

A Globo havia registrado que, em caso de desistência de um dos candidatos, poderia, “a seu exclusivo critério”, convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa entre aqueles que não atendiam às exigências previstas na legislação eleitoral.

Com a desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan passou a ocupar essa posição.

Decisões anteriores

Antes da determinação de Gilmar, Renan havia sofrido duas derrotas judiciais nesta quinta-feira (1º). Nunes Marques manteve o candidato fora do debate ao negar uma tutela de urgência apresentada pelo Missão e por Renan no TSE.

Na sequência, a ministra Cármen Lúcia também rejeitou uma tentativa de levar a discussão ao STF.

Nunes Marques havia reconhecido que Renan atendia ao critério objetivo estabelecido pela Globo para a hipótese de desistência. O ministro, porém, entendeu que essa condição não significava que a emissora estivesse obrigada a convidá-lo.

O Solidariedade contestou justamente essa interpretação. Segundo o partido, depois de estabelecer um critério objetivo para preencher a vaga aberta pela desistência, a emissora não poderia deixar de aplicá-lo sem justificativa.

Os advogados também alegaram urgência, uma vez que o debate ocorre nesta quinta-feira (1º) e o primeiro turno está marcado para domingo (4). Segundo a argumentação apresentada ao Supremo, uma decisão posterior não poderia reparar a ausência do candidato no último debate presidencial em rede nacional antes da votação.

Fonte: Brasil 247

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