Modelo espanhol pode inspirar Goiás no combate à violência contra mulheres
Por Giovanna Campos — Jornal Opção

A Espanha é apontada como uma das principais referências europeias no enfrentamento à violência contra a mulher por ter construído, ao longo de mais de duas décadas, um sistema que combina legislação específica, prevenção, atendimento às vítimas, avaliação de risco, atuação policial especializada e mecanismos de monitoramento de agressores.
A avaliação é compartilhada pela advogada Valentina Jungmann, gerente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás (SEDS). Para ela, uma das principais lições da experiência espanhola está na capacidade de integrar políticas públicas e utilizar a tecnologia para antecipar riscos e acompanhar casos de violência.
“Na Comunidade Europeia, sem dúvida que é a Espanha”, afirmou Valentina ao Jornal Opção ao ser questionada sobre qual país considera referência no enfrentamento à violência contra as mulheres. Segundo ela, a experiência espanhola chama atenção especialmente pelos resultados obtidos no combate à violência física.
A trajetória espanhola, entretanto, não se resume à criação de uma lei mais rigorosa. O país estruturou um sistema permanente de prevenção e proteção que envolve diferentes áreas do Estado.
Uma política criada há mais de 20 anos
Um dos principais marcos foi a aprovação, em 2004, da Lei Orgânica 1/2004 de Medidas de Proteção Integral contra a Violência de Gênero. A legislação estabeleceu uma abordagem que ultrapassa a esfera criminal e determina medidas de prevenção, educação, assistência social, proteção e acesso à Justiça.
A legislação espanhola garante às vítimas direitos como informação, assistência jurídica gratuita e assistência social integral. Essa assistência inclui serviços de emergência, apoio, acolhimento e recuperação, que devem ser organizados pelas comunidades autônomas e pelos governos locais com atendimento permanente, atuação urgente, especialização e equipes multidisciplinares.
A estrutura também passou a incorporar mecanismos específicos para avaliar o risco de novas agressões.
É nesse ponto que aparece uma das diferenças mais relevantes em relação ao modelo brasileiro: a Espanha desenvolveu um sistema nacional específico para acompanhar os casos de violência de gênero e avaliar o risco representado pelo agressor.
O sistema VioGén, administrado pelo Ministério do Interior espanhol, permite o acompanhamento integral dos casos e a avaliação policial do nível de risco. Protocolos específicos determinam procedimentos para proteção das vítimas e acompanhamento das ocorrências.
O país também utiliza meios eletrônicos para acompanhar o cumprimento de medidas e penas de afastamento impostas aos agressores. Existem protocolos específicos para o monitoramento eletrônico de medidas relacionadas à violência de gênero.
É justamente esse aspecto tecnológico que chama a atenção de Valentina.
Tecnologia para antecipar o risco
Para a gerente da SEDS, o avanço tecnológico abre uma possibilidade ainda pouco explorada no enfrentamento à violência contra as mulheres: utilizar sistemas capazes de monitorar agressores que representam risco e permitir uma resposta mais rápida das forças de segurança.
Ela cita como exemplo as câmeras utilizadas na identificação e localização de pessoas procuradas pela Justiça.
“É um exemplo de como a tecnologia hoje está a serviço do combate ao crime. E nós vamos usar essa tecnologia”, afirmou.
Segundo Valentina, a intenção é aproximar as áreas de tecnologia e segurança pública para desenvolver ferramentas específicas para a proteção das mulheres.
Ela afirma que já existe uma discussão para que a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria de Estado da Segurança Pública trabalhem conjuntamente na criação de aplicativos e sistemas eletrônicos capazes de monitorar agressores e auxiliar na prevenção de novos episódios de violência.
A proposta dialoga com uma experiência já existente na Espanha. O sistema espanhol não se limita ao registro da ocorrência depois que a violência acontece. A avaliação policial de risco integra o acompanhamento dos casos e pode orientar as medidas de proteção destinadas à vítima.
Espanha ainda registra violência, apesar da estrutura
A experiência espanhola não significa que o país tenha eliminado a violência contra as mulheres.
Os próprios dados oficiais mostram que o problema continua. A Delegação do Governo contra a Violência de Gênero contabiliza 1.379 mulheres mortas em casos classificados como violência de gênero desde 2003. Em 2026, os registros oficiais apontavam vítimas também durante o ano.
Ao mesmo tempo, a Espanha mantém uma estrutura permanente de denúncia e proteção. Entre janeiro e março de 2026, foram registradas 50.911 denúncias relacionadas à violência de gênero e iniciados 9.256 procedimentos de ordem de proteção. O serviço telefônico 016, voltado à informação e ao atendimento de vítimas, acumulava mais de 1,5 milhão de chamadas desde sua criação, em 2007.
Os números ajudam a mostrar por que é necessário ter cautela ao afirmar que determinada política, isoladamente, provocou uma redução da violência. A experiência espanhola é resultado de um conjunto de políticas implementadas ao longo de anos, e não apenas de uma ferramenta tecnológica.
O que muda em relação ao Brasil
O Brasil também possui uma legislação específica e abrangente. A Lei Maria da Penha, criada em 2006, estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevê medidas de proteção e assistência e determina a articulação entre órgãos de segurança pública, Justiça e demais políticas públicas.
A legislação brasileira reconhece diferentes formas de violência, entre elas a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Nos últimos anos, o sistema brasileiro também passou por mudanças para ampliar a proteção. Atualmente, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. O descumprimento de medida protetiva também constitui crime.
A diferença, portanto, não está simplesmente em ter ou não ter uma legislação específica. Brasil e Espanha possuem instrumentos legais destinados à proteção das mulheres. Uma diferença importante está na forma como cada país estruturou o acompanhamento dos casos e a avaliação do risco.
Na Espanha, o VioGén funciona como um sistema nacional de acompanhamento e avaliação policial dos casos de violência de gênero. No Brasil, a aplicação das medidas e a organização da rede de proteção dependem de uma estrutura federativa que envolve União, estados e municípios, além do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e forças de segurança.
O desafio brasileiro é particularmente grande pela dimensão territorial do país e pelas diferenças na capacidade de atendimento entre as unidades da Federação.
O Brasil também começa a ampliar o uso da tecnologia
Isso não significa que o Brasil esteja fora dessa transformação tecnológica.
O país já utiliza mecanismos eletrônicos de monitoramento em determinadas situações e vem ampliando ferramentas destinadas à proteção de mulheres submetidas a medidas protetivas. A própria legislação passou a prever consequências específicas para a violação de áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou para a retirada e alteração não autorizada de dispositivos de monitoramento.
Em 2026, o governo federal também lançou uma articulação nacional envolvendo diferentes instituições para prevenção, proteção, produção de dados e responsabilização de agressores no enfrentamento ao feminicídio. O Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, assinado em fevereiro, busca justamente integrar ações dos diferentes órgãos públicos.
Os números, entretanto, mostram a dimensão do desafio. Entre janeiro e julho de 2026, o Brasil registrou 848 vítimas de feminicídio, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O número representa queda de 3,2% em relação às 876 vítimas registradas no mesmo período de 2025.
A redução registrada no período não permite, por si só, concluir que o problema esteja resolvido. O próprio governo federal destaca a necessidade de ações articuladas de prevenção, proteção e responsabilização.
O que a experiência espanhola pode ensinar ao Brasil
A principal diferença entre os dois modelos não está na existência de uma lei específica, já que ambos os países possuem legislação própria. A experiência espanhola chama atenção principalmente pela tentativa de construir um sistema integrado de proteção, no qual a informação sobre o risco acompanhe o caso e diferentes órgãos possam atuar de maneira coordenada.
A Espanha estruturou uma política nacional específica desde 2004, criou mecanismos de avaliação de risco, desenvolveu o sistema VioGén, mantém serviços de atendimento e proteção e utiliza monitoramento eletrônico em determinadas situações.
O Brasil, por sua vez, possui uma legislação abrangente desde 2006 e vem ampliando os mecanismos de proteção, inclusive com medidas protetivas autônomas, monitoramento eletrônico e integração de políticas públicas.
A discussão proposta por Valentina para Goiás está justamente no próximo passo: usar os dados e a tecnologia não apenas depois que a violência acontece, mas para identificar situações de risco e melhorar a capacidade do Estado de proteger a vítima antes que uma nova agressão aconteça.
“Queremos, tanto a Secretaria de Ciência e Tecnologia como também a de Segurança Pública, uma atuação conjunta criando aplicativos, sistemas eletrônicos que consigamos monitorar esses agressores e diminuir sensivelmente essa violência”, afirmou.
A experiência espanhola mostra que tecnologia, sozinha, não substitui políticas públicas, atendimento especializado ou responsabilização. Ela funciona como uma ferramenta dentro de uma estrutura mais ampla.
É essa integração — entre informação, prevenção, proteção, tecnologia, Justiça, segurança pública e assistência social — que transforma o enfrentamento à violência contra a mulher em uma política de Estado permanente, e não apenas em uma resposta depois que a agressão acontece.
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Fonte: Jornal Opção