Gilmar Mendes derruba decisão do TRE-AL e libera propaganda sobre JHC e Banco Master
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que havia retirado do ar uma propaganda do candidato ao governo de Alagoas Renan Filho (MDB) relacionando o adversário JHC (PSDB) aos investimentos feitos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) no Banco Master.
Segundo a coluna Grande Angular, do Metrópoles, Gilmar também afastou o direito de resposta concedido anteriormente a JHC. Na decisão, tomada nesta terça-feira (29), o ministro considerou que a suspensão da propaganda configurava uma “hipótese de censura expressamente vedada” pela jurisprudência do Supremo.
A inserção eleitoral afirma que JHC, durante sua gestão como prefeito de Maceió, nomeou Ronnie Mota para a presidência do Iprev e que, posteriormente, o instituto aplicou R$ 97 milhões de recursos previdenciários no Banco Master, instituição ligada ao empresário Daniel Vorcaro.
A propaganda também apresenta trecho de reportagem sobre uma operação da Polícia Federal relacionada ao caso e informa que o investimento ocorreu no período em que JHC comandava a prefeitura.
Gilmar cita liberdade de expressão
Ao analisar o caso, Gilmar afirmou que críticas duras ou mesmo exageros não justificam, por si só, a retirada de conteúdo político do ar.
“A existência de crítica contundente ou mesmo eventual exagero no conteúdo não autoriza a intervenção do Poder Judiciário para impor a remoção de manifestação e/ou a imposição de direito de resposta, sob pena de violação à liberdade de expressão”, escreveu.
O ministro acrescentou que o debate público durante uma eleição deve admitir críticas entre candidatos.
“Isso porque, como já assentado por esta Corte, a democracia representativa se fortalece em um ambiente marcado pela ampla visibilidade e pela possibilidade de exposição crítica das mais diversas opiniões, inclusive em cenário de disputa eleitoral”, afirmou.
Gilmar sustentou ainda que a peça da campanha de Renan Filho não apresentou informações falsas.
“Não se trata de manifestação errônea ou exagerada, na medida em que a campanha do peticionante limitou-se a articular e veicular, sem abusos ou excessos de linguagem, informações verídicas, amparadas em documentos públicos e de inequívoco interesse coletivo relacionadas ao processo eleitoral”, registrou.
Ministro cita investigação da Polícia Federal
Na decisão, Gilmar destacou que houve uma operação da Polícia Federal envolvendo os investimentos do Iprev de Maceió no Banco Master.
“A esse respeito, é fato verídico que foi deflagrada busca e apreensão, conduzida pela Polícia Federal, relacionada às investigações do caso Banco Master e os investimentos realizados pelo Iprev-Maceió na referida instituição financeira, que atualmente se encontra em liquidação pelo Banco Central”, afirmou.
Segundo o ministro, as informações constam dos autos da Petição 16.344/AL, que se tornaram públicos.
Gilmar também discordou do entendimento do TRE-AL de que a propaganda teria atribuído diretamente a JHC responsabilidade pelas irregularidades investigadas.
Para o ministro, essa interpretação resulta de uma conclusão do próprio tribunal eleitoral e não do conteúdo da peça.
A propaganda, segundo ele, “se limitou a questionar possível responsabilidade política pela indicação do presidente do Iprev-Maceió e questionou suposto silêncio do candidato opositor”.
Direito de resposta foi considerado excessivo
Gilmar Mendes também questionou o conteúdo do direito de resposta concedido a JHC.
O texto autorizado pelo TRE-AL afirmava que JHC “não é investigado no caso Iprev” e que “a própria Justiça reconhece: não há qualquer vínculo ou ligação de JHC com o caso Iprev, o Instituto de Previdência de Maceió que foi vítima do Banco Master”.
Segundo Gilmar, a primeira afirmação respondia a uma acusação que não aparecia na propaganda de Renan Filho, já que a peça não dizia que JHC era investigado.
“Não há, portanto, correspondência entre a mensagem tida por abusiva e o suposto direito de resposta”, afirmou.
Sobre a segunda declaração, o ministro disse que ela seria contraditada pelo próprio acórdão do TRE-AL que autorizou a resposta.
STF rejeita intervenção judicial em críticas eleitorais
Gilmar também recorreu a precedentes do Supremo sobre liberdade de expressão para sustentar a decisão.
“Em uma sociedade democrática, a verdade e a razão só podem ser obtidas se a todos for atribuído o direito de demonstrar e debater, racionalmente, o seu ponto de vista sem interferências estatais indevidas”, escreveu.
O ministro citou os julgamentos da ADPF 130 e da ADI 4.451 e afirmou que o entendimento adotado pelo TRE-AL contrariou a orientação da Corte.
“Descabe ao Judiciário censurar a manifestação de candidato a cargo eletivo apenas porque outro ator eleitoral, seu concorrente na disputa, discorda das críticas a ele dirigidas”, destacou.
A decisão foi tomada após pedido apresentado por Renan Filho na Reclamação 94.666. No mesmo processo, Gilmar Mendes já havia determinado anteriormente o restabelecimento de uma publicação do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) envolvendo o ex-deputado e ex-procurador da República Deltan Dallagnol.
Fonte: Brasil 247