Plataforma Discord terá que adotar regras de moderação e controle etário

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Por Rafael Neves — Consultor Jurídico

O dever constitucional de proteção prioritária a crianças e adolescentes e o ECA Digital impõem às plataformas digitais obrigações de prevenção, segurança e moderação para mitigar riscos de violência e aliciamento contra menores.

Valter Campanato / Agência Brasil
Discord é alvo de ação civil pública ajuizada pela Advocacia-geral da União (AGU)

Com base nesse entendimento, a 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal deferiu parcialmente uma tutela de urgência em ação civil pública movida pela União para determinar que a plataforma Discord adote uma série de medidas de proteção, moderação e controle etário.

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pela Advocacia-geral da União, no final de agosto. Segundo apontou o órgão, investigações apontam o uso recorrente do Discord, por grupos criminosos, para práticas de coação, aliciamento, indução à automutilação, incentivo ao suicídio e maus-tratos a animais envolvendo crianças e adolescentes.

A petição inicial apontou que a arquitetura do serviço favorece a criação de ambientes restritos e expõe o público infantojuvenil a graves violações. Segundo a AGU, o Discord descumpriu deveres de segurança que devem ser adotados desde a concepção da plataforma (safety by design), conforme previsto no ECA Digital (Lei 15.211/2025) e no Decreto 12.880/2026.

Em manifestação apresentada no processo, o Discord afirmou que a plataforma é um serviço de comunicação, e não uma rede social. A empresa afirmou que dispõe de mecanismos próprios de moderação, que colaborou prontamente com as autoridades policiais e que já existe um procedimento fiscalizatório em curso na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento parcial das medidas de urgência, ressaltando a presença de perigo de dano aos direitos fundamentais de menores e sugerindo a fixação de prazos graduais para a apresentação de planos de conformidade.

Responsabilidade preventiva

Ao examinar o pedido cautelar, o juízo da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal avaliou que a incidência do ECA Digital independe da classificação da plataforma como rede social. Segundo a decisão, basta que o serviço seja de acesso provável por crianças e adolescentes e apresente riscos ao desenvolvimento desse público.

O juízo ressaltou que a legislação não transforma o provedor em garantidor universal de condutas ilícitas de terceiros, mas exige a implementação de salvaguardas técnicas efetivas de proteção por padrão e gerenciamento de riscos.

“A Lei n. 15.211/2025 não instituiu dever genérico de resultado que transforme o fornecedor em garantidor universal de toda conduta ilícita praticada por terceiros. Instituiu, porém, deveres positivos e verificáveis de prevenção, proteção, informação e segurança.”

A decisão destaca ainda que a proteção da infância e da juventude é exigida pela Constituição e pelo ECA.

“O art. 227 da Constituição atribui à família, à sociedade e ao Estado do dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente e de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão”, conclui.

As medidas a serem adotadas pelo Discord são as seguintes:

  • Impedir a recriação de servidores e canais removidos e o retorno de contas banidas (prazo de cinco dias);
  • Preservar registros de moderação relacionados às investigações por pelo menos seis meses;
  • Implementar protocolo específico para notificações de extorsão sexual às autoridades (prazo de cinco dias);
  • Incluir na moderação conteúdos de crueldade contra animais associados a grupos de risco (prazo de 30 dias);
  • Comprovar capacidade operacional de atendimento em língua portuguesa (prazo de cinco dias);
  • Comprovar mecanismos de aferição etária sem utilização exclusiva de autodeclaração (prazo de cinco dias para comprovação e 30 dias para plano de adequação);
  • Comprovar vinculação de contas de menores de até 16 anos aos responsáveis legais (prazo de 30 dias);
  • Disponibilizar ferramentas efetivas de supervisão parental e configurações protetivas por padrão (prazo de 30 dias);
  • Apresentar avaliação de impacto à segurança e à saúde de crianças (prazo de 30 dias);
  • Remover republicações idênticas de materiais ilícitos mediante notificação qualificada.

Para o caso de descumprimento injustificado das determinações, o juízo fixou multa diária de R$ 100 mil.

Clique aqui para ler a decisão

Ação Civil Pública 1094549-91.2026.4.01.3400

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Fonte: Consultor Jurídico

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