Lula sanciona lei que protege verba do seguro rural e prevê apoio contra perdas climáticas
Por Otávio Rosso — Brasil 247
247 – Os recursos federais destinados a subsidiar o seguro rural passam a ficar protegidos de contingenciamentos após a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de uma nova legislação para o setor. A norma também modifica o funcionamento do fundo voltado à cobertura de perdas de grandes proporções no campo e amplia o uso das apólices nas operações de crédito rural.
A medida foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União. Trata-se da Lei nº 15.526, sancionada em 29 de setembro, que altera três normas anteriores para aperfeiçoar o marco legal do seguro rural. O texto oficial determina expressamente que as despesas relacionadas à subvenção ao prêmio do seguro rural não poderão ser submetidas à limitação de empenho e movimentação financeira.
Na prática, o governo federal continuará pagando uma parcela do valor das apólices contratadas pelos produtores para protegê-los de prejuízos causados por fenômenos como secas e enchentes, além de pragas e doenças previstas nos contratos. A diferença é que esses recursos passam a integrar as despesas protegidas contra bloqueios orçamentários.
A mudança atende a uma demanda recorrente do setor agropecuário. Em anos anteriores, contingenciamentos reduziram a disponibilidade de recursos para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), usado para baratear a contratação das apólices.
Apesar da nova proteção, a lei não fixa um piso anual para o programa. Os gastos ficam limitados aos valores previstos na proposta de Orçamento encaminhada pelo Executivo ao Congresso e sujeitos às exigências de compensação fiscal.
Durante a etapa final da tramitação, parlamentares ligados ao agronegócio aceitaram um acordo com o governo para condicionar a obrigatoriedade da despesa à adoção de uma medida compensatória, ainda não definida. Dessa forma, a aplicação integral da mudança ainda depende dessa providência.
Outro obstáculo está na proposta orçamentária para 2027. Dos R$ 1,2 bilhão previstos para o seguro rural, R$ 881,5 milhões — aproximadamente 70% do total — foram condicionados à posterior aprovação de crédito suplementar pelo Congresso.
Para o diretor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bruno Lucchi, a alteração aumenta a previsibilidade para produtores e seguradoras.
“Sofremos muito ao longo desses últimos anos com o contingenciamento dos recursos do seguro rural. Hoje ele vira um recurso obrigatório e, com isso, não tem contingenciamento”, afirmou Lucchi ao jornal.
Fundo busca ampliar proteção diante de eventos extremos
A legislação também modifica o chamado fundo de catástrofe, concebido para oferecer proteção adicional às seguradoras diante de prejuízos de grande escala provocados por eventos climáticos.
O mecanismo busca reduzir os riscos associados a situações nas quais secas, enchentes ou outros fenômenos atingem simultaneamente um grande número de propriedades e provocam forte aumento no volume de indenizações.
A Lei nº 15.526 redefine regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural e prevê a participação da União como cotista.
Quando o fundo estiver em funcionamento, as seguradoras deverão participar do mecanismo para ter acesso ao programa federal de subvenção.
Lucchi define a estrutura como uma espécie de “colchão de amortecimento”. Segundo ele, a medida pode diminuir o risco de problemas financeiros nas seguradoras e limitar o repasse dos custos decorrentes de eventos extremos aos preços cobrados dos produtores.
Seguro poderá ser usado como garantia de financiamento
Outra alteração permite que o seguro rural seja incorporado às garantias de operações de financiamento no campo.
A legislação abre espaço para que operações protegidas por seguro tenham condições diferenciadas de juros, limites e prazos, conforme as normas aplicáveis a cada modalidade de crédito. O próprio custo da apólice também poderá ser financiado.
Isso não significa, porém, uma redução automática dos juros para todos os produtores.
Quando o seguro fizer parte das garantias, a instituição financeira poderá exigir, por exemplo, que seja a primeira beneficiária da indenização caso uma perda coberta pela apólice comprometa o empreendimento financiado.
Lei estabelece prazos para indenizações
A nova legislação também cria parâmetros para a análise de perdas e o pagamento das indenizações.
Nos casos em que a avaliação do prejuízo não depender da colheita, do corte ou da liberação da área para vistoria, a seguradora terá até 15 dias, contados a partir da comunicação feita pelo produtor, para realizar a apuração.
O prazo para a liquidação do sinistro será de até 30 dias depois da apresentação dos documentos exigidos ou da realização da vistoria, considerando o evento que ocorrer por último.
Também deverão ser criados bancos públicos de dados na internet com informações relacionadas às operações de seguro rural. Para receber a subvenção federal, o produtor precisará fornecer dados sobre sua atividade de acordo com regras que ainda serão regulamentadas.
Lula veta ampliação de benefício tributário
Lula sancionou a proposta com vetos. Um deles retirou do texto a previsão de que a isenção relacionada ao seguro rural alcançaria todos os tributos federais que incidissem direta ou indiretamente sobre a atividade.
Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a medida ampliaria um benefício fiscal sem apresentar estimativa do impacto sobre a arrecadação nem as medidas necessárias para compensar a renúncia de receitas. A mensagem presidencial registra que o veto foi recomendado após manifestações da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Outro dispositivo vetado permitia que o fundo investisse em Letras de Risco de Seguro. Segundo a justificativa apresentada pelo Ministério da Fazenda, a autorização poderia expor os recursos do fundo a riscos de terceiros sem relação direta com as obrigações que justificaram sua criação.
Lucchi afirmou que o veto relacionado à tributação pode produzir efeitos mais relevantes para o setor e disse que a CNA discute com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) como atuar em relação à decisão.
Os vetos ainda poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.
O projeto que deu origem à nova legislação é de autoria da senadora Tereza Cristina e contou com apoio da FPA. Embora a Lei nº 15.526 já esteja em vigor desde sua publicação, parte de seus mecanismos ainda depende de regulamentação, incluindo decretos, decisões do Conselho Monetário Nacional e regras específicas para o funcionamento do fundo.
Fonte: Brasil 247