Defesa de Jair Bolsonaro protocola nova revisão criminal e cita impasse no STF
Por Maiara Marinho — Carta Capital
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DIRETO DA REDAÇÃO: As festas endiabradas de Flávio Bolsonaro e a guerra santa no STF
A defesa aponta como fato novo as manifestações ocorridas no próprio STF em setembro, quando a PGR e ministros da Corte reafirmaram que o juiz não pode instaurar inquéritos de ofício
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ajuizou uma nova revisão criminal no Supremo Tribunal Federal alegando a existência de novas provas no processo. No documento, protocolado na última sexta-feira 25, os advogados pedem a suspensão da prisão e da condenação de Bolsonaro pela trama golpista, que está sob a relatoria de Alexandre de Moraes, até o julgamento da revisão criminal.
Na última quinta-feira 24, o advogado Marcelo Bessa, do escritório Ávila de Bessa, deixou a defesa de Bolsonaro no caso após apresentar e desistir de um pedido de liberdade dentro de uma revisão criminal que já transitava no Supremo.
Segundo apurou CartaCapital, Bessa havia combinado com o ex-presidente solicitar à Corte a suspensão da pena. No entanto, um outro advogado da equipe teria orientado de forma contrária e Bolsonaro mudou de opinião.
A defesa aponta como fato novo as manifestações ocorridas no próprio STF na sessão de 15 de setembro, quando a PGR e ministros da Corte reafirmaram que o juiz não pode instaurar inquéritos de ofício nem agir como investigador.
Na petição recém protocolada, ainda sem relator designado, a defesa sustentou que as manifestações ocorridas na sessão fixaram duas premissas jurídicas: o primeiro é a vedação à investigação judicial de ofício e a segunda é a necessidade de tempo hábil para examinar dados brutos da ação penal.
Segundo os advogados, um ministro não pode instaurar inquéritos sem prévia provocação do Ministério Público nem determinar diligências investigativas de forma autônoma. A defesa aponta que, no caso de Bolsonaro, inquéritos como o 4.878 foram instaurados de ofício pelo relator a partir de notícia-crime do TSE, sem consulta prévia à PGR ou autorização do plenário do STF.
Além disso, os defensores de Bolsonaro disseram que durante a sessão do dia 15, na qual André Mendonça apresentou uma petição denunciando Alexandre de Moraes por suposto ato ilícito envolvendo Daniel Vorcaro, ex-CEO do Banco Master, os ministros do Supremo exigiram acesso à íntegra das mídias e prazo para análise antes do julgamento.
A defesa aponta uma suposta contradição, lembrando que no processo de Bolsonaro recebeu cerca de 70 terabytes de dados compactados e protegidos por senha às vésperas e durante as audiências, tendo seus pedidos de adiamento indeferidos.
“A questão, portanto, exige resposta objetiva: por que a iniciativa investigatória judicial expressamente repelida poderia sustentar a persecução penal do ora Revisionando?”, indagam os advogados.
A defesa também suscita reclamações antigas, como a ausência dos arquivos originais de extração dos dados do dispositivo de Bolsonaro, impedindo a auditoria da fonte dos dados; e a falta de documentação dos critérios de navegação ou exibição das mensagens obtidas no celular do delator Mauro Cid, impossibilitando a verificação da autenticidade das conversas.
Embora a defesa já tivesse ajuizado uma primeira revisão em maio – sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques –, o Código de Processo Penal permite a apresentação de uma nova ação quando surgem fatos novos e provas novas que não existiam ou não estavam formalizados na ação anterior.
Acesse a íntegra do documento:
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Fonte: Carta Capital