Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; veja as exceções previstas na lei
Por Bruna Ariadne — Jornal Opção

Eleitores de todo o Brasil passam a contar, nesta terça-feira, 29, com uma proteção prevista no Código Eleitoral: até dois dias após o primeiro turno, não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações estabelecidas por lei. A medida vale também para Goiás e termina em 6 de outubro.
A regra começa cinco dias antes da votação, marcada para domingo, 4 de outubro. Seu objetivo é garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem sofrer detenções fora das hipóteses permitidas pela legislação. Isso não significa que crimes cometidos durante o período ficarão sem punição.
Quando o eleitor pode ser preso
O artigo 236 do Código Eleitoral permite a prisão em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Assim, quem for flagrado cometendo um crime, inclusive no dia da votação, continua sujeito à prisão.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger a liberdade de voto de quem sofre violência ou ameaça por votar ou por ter votado. A proteção contra prisões indevidas se estende até 48 horas após o encerramento da eleição.
Regra volta a valer se houver segundo turno
Caso seja realizado o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição às prisões de eleitores voltará a valer no dia 20 e seguirá até 27 de outubro. A proteção não é contínua entre os dois turnos.
Candidatas e candidatos seguem um prazo diferente. Para eles, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e a prisão nesse período só é permitida em flagrante delito. Se houver segundo turno, a regra voltará a valer em 10 de outubro para quem continuar na disputa.
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Fonte: Jornal Opção