Após 32 anos fora do mercado de trabalho, mulher terá pensão sem prazo definido em Goiás

0

Por Luan Monteiro — Jornal Opção

Após 32 anos fora do mercado de trabalho, mulher terá pensão sem prazo definido em Goiás

Uma mulher de 53 anos terá direito a receber pensão alimentícia do ex-marido por prazo indeterminado após passar 32 anos fora do mercado de trabalho durante o casamento. A decisão foi proferida na sexta-feira, 25, pela juíza Isabella Bittencourt, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental.

A pensão foi fixada em 30% dos rendimentos brutos do ex-marido, acima dos 20% estabelecidos provisoriamente no início do processo. A magistrada, porém, não acolheu o pedido da mulher para receber R$ 7,5 mil por mês.

Segundo a sentença, ela trabalhava em um aeroporto antes do casamento. Durante o processo, relatou que deixou o emprego no início da vida conjugal para cuidar da casa e dos filhos, depois que o então marido determinou que ela não deveria trabalhar fora. Desde então, não voltou a ter renda própria. Atualmente, enfrenta problemas de saúde e não possui plano de assistência médica.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que o afastamento do mercado de trabalho não poderia ser tratado apenas como uma escolha individual. Enquanto o ex-marido desenvolveu a carreira, a mulher assumiu os cuidados domésticos e a criação dos filhos. Embora não remunerado, esse trabalho contribuiu para a manutenção da família e permitiu que ele se dedicasse à atividade profissional, apontou a magistrada.

Pensão não terá prazo determinado

A sentença reconhece que a pensão entre ex-cônjuges costuma ser temporária. Neste caso, porém, a juíza considerou que a idade, as condições de saúde e o longo período fora do mercado de trabalho dificultam a retomada da autonomia financeira da mulher.

Para a magistrada, fixar uma data para o fim do pagamento significaria presumir que ela alcançará independência financeira, sem que isso esteja demonstrado no processo. A pensão poderá ser revista ou encerrada se houver mudança relevante na situação de uma das partes, conforme o artigo 1.699 do Código Civil.

A decisão também encerrou a manutenção da mulher no plano de saúde vinculado ao ex-marido. As despesas médicas, contudo, foram consideradas na definição da pensão. O imóvel onde ela mora foi reconhecido como bem particular, e os oito cães do casal permanecerão sob seus cuidados.

A juíza utilizou como uma das referências o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Suas diretrizes passaram a ser obrigatórias no Judiciário em 2023 e orientam a análise de desigualdades que possam influenciar os casos julgados. 

Leia também

TJGO derruba indenização de R$ 8 mil em caso envolvendo atleta adolescente de beach tennis

O post Após 32 anos fora do mercado de trabalho, mulher terá pensão sem prazo definido em Goiás apareceu primeiro em Jornal Opção.

Fonte: Jornal Opção

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *