TSE manda retirar montagem com Lula, Flávio e Neymar feita com IA

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JUSTIÇA ELEITORAL

Congresso em Foco

29/9/2026 | Atualizado às 14:31

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a retirada de publicações no Instagram que exibem uma montagem produzida com inteligência artificial na qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é substituído por Flávio Bolsonaro (PL) em uma partida de futebol, com Neymar representado como o árbitro responsável pela troca. A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo.

A imagem, publicada semanas antes do início do período eleitoral, simula um estádio e mostra Lula, com a camisa 13, deixando o campo cabisbaixo, enquanto Flávio, identificado pelo número 22, entra na partida. Neymar aparece à margem do gramado sinalizando a substituição. Uma das publicações foi acompanhada da frase: “Está chegando a hora. Para o bem da nossa nação, para o bem do nosso país, para o bem do povo brasileiro”.

Perícia identificou que não houve referência explícita ao uso de IA para geração do vídeo.

A representação foi apresentada pela federação PT-PCdoB-PV contra o deputado suplente Coronel Tadeu, André Danton Rezende e os responsáveis pelos perfis Direita Brasil News e Patriotas Para Sempre. A federação sustentou que as postagens configuram propaganda antecipada favorável a Flávio e negativa contra Lula, além de descumprirem as regras para identificação de material fabricado por inteligência artificial.

Decisão do relator

Nunes Marques restringiu a análise liminar à falta de identificação do uso de inteligência artificial e descartou a tese sobre ocorrência ou não de propaganda eleitoral antecipada.

O ministro pontuou que a regulamentação do TSE exige que conteúdos sintéticos usados em propaganda eleitoral informem, de forma explícita, destacada e acessível, que houve fabricação ou manipulação por inteligência artificial e indiquem a tecnologia utilizada. Nesse caso, a perícia técnica identificou o uso de computação gráfica de alta verossimilhança sem sinalização sobre a origem sintética das imagens.

O relator também considerou a circulação do material por diferentes perfis, que, somados, alcançam quase três milhões de seguidores potenciais, configurando risco de “consolidação, no imaginário coletivo, de percepção fundada em simulação artificial não identificada como tal”.

Além da retirada das postagens, o ministro proibiu os representados de republicar, difundir ou adulterar artificialmente o mesmo conteúdo. A ordem alcança ainda reproduções idênticas ou modificadas feitas por outros perfis para tentar dificultar a identificação do material.

Veja a íntegra da decisão.

Processo: 0601102-91.2026.6.00.0000-DF

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Fonte: Congresso em Foco

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