Governo regulamenta comitê para fiscalizar a exploração e a publicidade ilegal de bets
Por Gabriel Andrade — Carta Capital
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O grupo será composto por 15 representantes de órgãos federais
O governo Lula (PT) editou nesta segunda-feira 28 o decreto que regulamenta o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O grupo foi instituído pela medida provisória que proibiu a atividade das chamadas bets — apostas de quota fixa.
Segundo o governo, o comitê será composto por 15 representantes de órgãos federais e terá como objetivo articular e coordenar as ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, à exploração e à publicidade de apostas de quota fixa.
Entre as competências do Comitê estão a integração e o compartilhamento de informações sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas na exploração, oferta, intermediação ou promoção de apostas de quota fixa; a manutenção de cadastro unificado de domínios, aplicativos e contas bancárias ou de pagamento; e a definição de protocolos de atuação conjunta para bloqueio de sites e aplicativos, interrupção de fluxos financeiros e remoção de publicidade irregular.
O comitê também poderá propor a padronização de procedimentos de notificação a plataformas, provedores e instituições financeiras, encaminhar aos órgãos competentes indícios de infrações administrativas, tributárias ou penais e deverá elaborar relatórios semestrais com indicadores dos resultados alcançados.
O comitê se reunirá, de forma ordinária, a cada 6 meses, devendo publicar um relatório semestral sobre as atividades, podendo haver encontros extraordinários por convocação do coordenador.
Fazem parte do comitê representantes dos seguintes órgãos:
I – dois da Casa Civil, um dos quais da Secretaria de Articulação e Monitoramento, que o coordenará;
II – um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
III – um da Advocacia-Geral da União;
IV – três do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos quais:
a) da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
b) um da Secretaria Nacional do Consumidor; e
c) um da Secretaria Nacional de Direitos Digitais;
V – dois do Ministério da Fazenda, dos quais:
a) um da Secretaria de Prêmios e Apostas; e
b) um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VI – um do Ministério do Esporte, da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico;
VII – um do Banco Central do Brasil;
VIII – um do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
IX – um da Polícia Federal;
X – um da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel; e
XI – um da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Gabriel Andrade
Editor do site de CartaCapital
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Fonte: Carta Capital