CNJ manda devolver R$ 2,36 bi em precatórios e revela saque proibido ligado à ‘Turma do KN’

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Por Amanda Prado — ICL Notícias

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Por Cleber Lourenço

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (28) a devolução de mais R$ 2,36 bilhões ao Tesouro Nacional e revelou que R$ 16,1 milhões chegaram a ser sacados de outro precatório mesmo durante a vigência de ordens que proibiam a retirada do dinheiro. O título citado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, para demonstrar o risco de novos saques é da Usina Capricho, empresa que aparece em contrato do Banco Master com o escritório associado, em mensagens apreendidas pela Polícia Federal, à chamada “Turma do KN”.

O saque ocorreu no precatório 866/2022, da Companhia Açucareira Usina Capricho. Na decisão desta segunda, Benedito Gonçalves registra expressamente o levantamento de R$ 16.129.427,04 “na vigência de ordens que o vedavam” e usa o episódio para afirmar que havia risco concreto de movimentação dos recursos mantidos em contas judiciais.

A retirada havia sido identificada pelo CNJ na decisão anterior sobre os precatórios e ocorreu em 31 de julho deste ano. O Conselho determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informasse as circunstâncias do levantamento.

A conexão com a “Turma do KN” passa justamente pela Usina Capricho. A empresa aparece entre as causas incluídas em um contrato do Banco Master com o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, do qual é sócia Camilla Ramos, mulher do desembargador do TRF1 Newton Ramos.

O documento previa honorários de 5% sobre valores que o Master conseguisse receber em 12 processos relacionados a precatórios do setor sucroalcooleiro. As causas poderiam liberar cerca de R$ 8,5 bilhões, o que levaria a remuneração do escritório a até R$ 427 milhões em caso de êxito.

O elo com a ‘Turma do KN’

Em mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, integrantes do entorno do ex-banqueiro se referiam a Newton e Camilla como a “Turma do KN”. Nas conversas, a sigla aparece como referência ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do CNJ desta segunda-feira não menciona Nunes Marques nem a “Turma do KN”. A ligação surge porque o precatório usado pelo corregedor como exemplo de que o dinheiro poderia ser retirado apesar das proibições é justamente o 866/2022, da Usina Capricho, uma das empresas que aparecem na documentação relacionada ao contrato do Master com o escritório.

Os R$ 2,36 bilhões cuja devolução foi determinada agora, porém, pertencem a outro conjunto de processos. São 14 requisições envolvendo a Companhia Agroindustrial Santa Helena, a Agrovale Companhia Agroindustrial Vale do Curu e a Borborema Agro Industrial.

O caso da Capricho foi usado por Benedito Gonçalves como precedente para demonstrar que simplesmente manter bilhões de reais depositados e classificados como bloqueados não eliminava o risco de retirada.

Na data em que foram expedidas, as 14 requisições atingidas pela nova decisão somavam R$ 1,877 bilhão. Com a atualização dos depósitos e seus rendimentos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o valor a ser devolvido ao Tesouro chega a aproximadamente R$ 2,36 bilhões.

Dinheiro estava fora da Conta Única desde 2023

Os recursos estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023. O problema identificado pelo CNJ é que os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução — ou seja, quando ainda não havia terminado definitivamente a discussão judicial sobre o cumprimento das condenações.

O próprio Plenário do CNJ já havia estabelecido que a expedição de precatórios nessa situação viola as regras do Conselho, a legislação orçamentária e os princípios constitucionais que organizam a fila de pagamentos das dívidas judiciais do poder público.

Na prática, bilhões de reais saíram da Conta Única do Tesouro e permaneceram depositados judicialmente enquanto ainda havia discussões processuais pendentes.

A nova intervenção do CNJ ocorreu depois de uma decisão da Presidência do TRF1, de 23 de setembro, que permitiu o prosseguimento da execução envolvendo a Santa Helena.

Ao analisar o caso, Benedito Gonçalves apontou que aquela decisão havia partido da premissa de que os requisitórios já tinham sido cancelados. Segundo o corregedor, isso não correspondia à situação registrada pelo próprio tribunal.

Informações da Coordenadoria de Execução Judicial do TRF1 mostraram que os valores continuavam depositados em contas judiciais desde 26 de dezembro de 2023, na modalidade “Precatório com Alvará”.

O CNJ também constatou que ainda existem recursos ou discussões processuais pendentes nas execuções das três empresas. Por isso, entendeu que não estava configurado o encerramento definitivo da fase que permitiria a expedição dos precatórios.

TRF1 terá cinco dias para devolver o dinheiro

Benedito Gonçalves deu prazo de cinco dias para que a Presidência do TRF1 e sua Coordenadoria de Execução Judicial cancelem as 14 requisições e devolvam os valores, com os respectivos rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional.

Até que a restituição seja concluída, ficam proibidos qualquer levantamento ou transferência do dinheiro, expedição de alvará e destaque de honorários.

O CNJ também vetou a emissão de novas requisições nesses processos enquanto não houver comprovação do trânsito em julgado da fase de execução.

O tribunal terá ainda de informar ao Conselho a situação individual de cada requisição, indicando as contas, os saldos existentes e eventuais levantamentos já realizados.

A nova medida amplia uma decisão anterior do CNJ que determinou o cancelamento de outros 16 precatórios, no valor aproximado de R$ 4,7 bilhões. Nesse primeiro grupo estavam títulos da Usina Capricho, da Una Agroindustrial e da Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.

Somadas, as duas decisões determinam a devolução de mais de R$ 7 bilhões ao Tesouro. Segundo a AGU, considerando outras medidas obtidas em 2025 e 2026 contra precatórios expedidos prematuramente, o total de cancelamentos determinados no período chega a R$ 20,5 bilhões.

A decisão desta segunda-feira ainda será submetida ao Plenário do CNJ.

O Conselho ressalta que o cancelamento dos precatórios não significa que as empresas perderam definitivamente eventual direito aos créditos. Benedito Gonçalves deixou claro que não está decidindo se os valores existem ou quanto efetivamente deve ser pago, mas se os precatórios poderiam ter sido expedidos antes do encerramento da execução.

Caso os créditos sejam confirmados definitivamente pela Justiça, novas requisições poderão ser emitidas, com os acréscimos previstos em lei.

Nunes Marques nega qualquer atuação em benefício de Vorcaro ou do Banco Master. O ministro afirma que nunca autorizou terceiros a falar em seu nome e que as decisões relacionadas aos precatórios trataram de questões jurídicas aplicáveis a diferentes processos. O escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos também afirma que nenhum dos casos em que atua para o Master tramita no STF ou possui vínculo com ministros da Corte.


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Fonte: ICL Notícias

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