Dino submete ao plenário do STF decisão que restabeleceu postagens sobre Nossa Senhora Aparecida
Por Flávia Maia — JOTA
O ministro Flávio Dino submeteu nesta segunda-feira (28/9) a julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão em que restabeleceu postagens derrubadas pelo ministro André Mendonça que relacionavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e sua família à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
Ao mesmo tempo, a defesa de Flávio Bolsonaro foi ao STF pedir a sustação dos efeitos da liminar de Dino e que a decisão seja levada também para o plenário. O pedido foi feito no recurso sobre o Marco Civil da Internet, de relatoria do ministro Luiz Fux. A defesa de Flávio alega que cabe ao TSE cuidar da “preservação do ambiente informacional eleitoral, sem interferência sequer da filtragem constitucional que está a ser feita no Marco Civil da Internet”.
Já Dino alega que é preciso analisar o caso em plenário porque a derrubada de conteúdos sobre a santa pode gerar “censura em massa” ainda mais diante da proximidade do dia da santa, 12 de outubro. Sem citar o nome de Mendonça, Dino faz críticas à atuação do colega no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diz que a Corte Eleitoral é submetida ao STF.
Na sexta-feira (25/9), o ministro André Mendonça decidiu que fossem derrubadas pelas plataformas digitais uma série de publicações que relacionavam a família Bolsonaro à retirada da santa padroeira do Brasil dessa condição. A decisão foi dada no TSE, onde Mendonça é o vice-presidente.
Para Mendonça, tratava-se de um conteúdo inverídico e com teor de desinformação que estava sendo replicado em massa, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. O ministro disse que um levantamento trazido aos autos pela defesa de Flávio Bolsonaro apontou que havia 2.086 publicações,de 1.674 contas distintas, com mais de 21 milhões de visualizações, além de aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.
No domingo (27/9), Dino restabeleceu as postagens por meio de uma reclamação ajuizada pelo ator e humorista Antonio Tabet, que teve sua publicação retirada do ar. Na postagem, Tabet colocou uma foto da santa com a seguinte frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Nessa decisão, Dino determinou o restabelecimento não só da postagem do ator, como estendeu a outras publicações derrubadas pelo TSE. O ministro justificou que a decisão da Justiça Eleitoral estava em desacordo com a jurisprudência do STF de liberdade de imprensa, de comunicação e de ideias.
“É excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, na medida em que a liberdade de expressão é pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades”, escreveu Dino.
“Por essa razão, o uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização e não por meio de censura”, acrescentou.
No caso específico da publicação de Tabet, Dino ponderou que é em primeiro lugar, é necessário “presumir e estabelecer como verdade que ‘família miliciana’, usada pelo peticionário, refere-se a um determinado candidato à Presidência da República”, escreveu. “Em segundo lugar, exige-se que o livre debate sobre ideias religiosas seja interditado por uma decisão judicial, destituída de motivação e proporcionalidade”, acrescentou.
Fonte: JOTA