Mulher grávida é indenizada após sofrer acidente com aparelho de musculação em academia de Goiânia
Por Tathyane Melo — Jornal Opção

A Justiça de Goiás condenou uma academia de grande porte localizada em Goiânia a indenizar uma mulher grávida que sofreu um impacto craniano provocado pelo desprendimento da barra do aparelho de musculação conhecido como “puxada alta”. A sentença, proferida pelo juiz respondente Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia, fixou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 152,70 a título de danos materiais e R$ 170,18 referentes à repetição de indébito, valor correspondente ao dobro de uma cobrança considerada indevida após o cancelamento do plano.
Conforme os autos, o caso aconteceu em 21 de fevereiro deste ano, quando a autora realizava seu treino habitual. Na ocasião, a barra do equipamento “puxada alta” se soltou do gancho de sustentação e a atingiu diretamente na região da cabeça. A mulher relatou que o aparelho apresentava “estado de defeito e desgaste”. Após o impacto, permaneceu sentada, sentindo dor intensa, sem qualquer auxílio por parte dos funcionários da academia.
Somente outra frequentadora prestou o primeiro amparo. Posteriormente, segundo o relato da vítima, uma instrutora demonstrou descaso ao questionar se ela continuaria o treino, omitindo-se quanto aos primeiros socorros.
Sem assistência adequada no local, a mulher acionou o marido, que a conduziu a um hospital. Durante o atendimento médico, um exame preliminar revelou que ela estava grávida. Em razão da gestação, a realização de tomografia de crânio foi contraindicada, o que, conforme a vítima, gerou profunda angústia. Diante do ocorrido, a autora solicitou o cancelamento de seu plano. Contudo, a academia efetuou uma cobrança indevida de mensalidade, fato que motivou o pedido de repetição de indébito.
Na defesa, a academia sustentou culpa exclusiva da aluna, alegando que o acidente decorreu de conduta imprudente da consumidora, que não teria posicionado ou recolocado corretamente a barra no aparelho. Quando solicitado para apresentar as imagens das câmeras de segurança nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais cumulada com Repetição de Indébito, a empresa informou a impossibilidade de exibir as gravações, sob a justificativa de que o sistema sobrescreve os arquivos após 30 dias.
Para o magistrado, cabia à empresa o dever de cuidado e de boa-fé objetiva, o que incluía preservar as imagens capazes de elucidar o ocorrido. “A não apresentação das imagens, cuja produção era ônus da ré, atrai a aplicação do disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a admitir como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte pretendia provar. Desta forma, a alegação da autora de que o acidente ocorreu por falha no equipamento e que houve omissão de socorro por parte dos prepostos da ré ganha presunção de veracidade”, afirmou na decisão.
O juiz concluiu que a omissão da academia reforça a verossimilhança das alegações da autora, que apresentou todos os indícios, como prontuários médicos e a fotografia do gancho defeituoso. Foi concluído que houve falha na prestação do serviço, tanto pela falha na manutenção do equipamento quanto pela omissão de socorro, o que gerou o dever de indenizar.
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Fonte: Jornal Opção