Município deve concluir projeto de regularização fundiária no Maranhão

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Por Samuel Cerri — Consultor Jurídico

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Imobiliários de São Luís, determinou que o município de São Luís conclua a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Novo Angelim, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, e no prazo de um ano e seis meses entregue de forma definitiva os títulos de propriedade às famílias habilitadas.

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Associação de moradores foi declarada de utilidade pública há 36 anos

Segundo a sentença , o projeto de REURB deve conter todos os elementos do projeto urbanístico determinados na Lei 13.465/2017, que abrangem a definição das unidades, sistema viário, áreas públicas e obras de infraestrutura essencial de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e energia elétrica.

Conforme parecer técnico da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, não há impedimentos jurídicos ou técnicos para a Prefeitura Municipal concluir o processo de REURB-S e expedir os títulos individuais de propriedade, precedidos do mapa cartográfico e da conferência da legitimidade das famílias ocupantes.

De outro lado, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação já expediu a Certidão de Regularização Fundiária, correspondente ao Procedimento Administrativo 220-59.086/2018, atestando o direito de registro imobiliário à comunidade, em 31 de outubro de 2018.

Famílias de baixa renda

A ocupação do Novo Angelim está consolidada há décadas e habitada por famílias de baixa renda, em sua maioria. Os registros oficiais constatam que a Associação dos Moradores do Novo Angelim foi declarada de utilidade pública ainda no ano de 1990 pela Lei Municipal 3.071/1990.

No entanto, segundo a Defensoria Pública , autora da ação judicial , apesar da formalização registral da gleba, em 2019, e das reivindicações comunitárias, desde 2016, o Município de São Luís interrompeu os atos de execução da política pública habitacional.

Em razão da Lei 13.465/2017, dos princípios constitucionais e das posições tomadas pelos tribunais superiores, o juiz concluiu que a garantia do acesso à moradia digna representa um direito fundamental social, conectado à dignidade da pessoa humana e à função socioambiental da propriedade.

Com isso, o juiz determinou que, em 60 dias, seja apresentado o cronograma e o plano de trabalho com datas e etapas de execução técnica para cumprir a regularização fundiária.

O cronograma deve conter o projeto de regularização com levantamento e memoriais; estudos urbanísticos e ambientais; saneamento de inconsistências cartorárias; cadastramento socioeconômico das famílias; expedição e registro dos títulos de legitimação fundiária e abertura de matrículas de cada casa. Com informações da assessoria de imprensa da CGJ do TJ-MA.

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Fonte: Consultor Jurídico

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