Messias afasta risco jurídico da MP do fim das bets
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – O advogado-geral da União, Jorge Messias, descartou qualquer possibilidade de risco jurídico contra a medida provisória que decreta o fim das empresas de apostas de quota fixa no país, conhecidas como “bets”, informa a CNN Brasil. Segundo o titular da Advocacia-Geral da União (AGU), o texto assinado pelo presidente Lula (PT) passou por uma análise rigorosa e minuciosa por parte da pasta antes de sua publicação oficial.
“Todos os aspectos da medida provisória adotada foram rigorosamente validados sob a ótica jurídica pela AGU”, declarou Messias. O ministro reforçou a confiança da equipe jurídica do Poder Executivo diante das reações do mercado. “Diante disso, mantemos a total tranquilidade e nos encontramos plenamente preparados para responder a quaisquer questionamentos que possam surgir”, completou o advogado-geral.
A declaração de Jorge Messias ocorre em resposta direta à mobilização de entidades e empresas do setor de apostas, que relataram ao longo da sexta-feira (25) a intenção de recorrer ao Poder Judiciário contra a medida. O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), Carlos Lima, confirmou a intenção de contestar a norma na Justiça e criticou a decisão, sustentando que o ato do governo provoca insegurança jurídica no país.
“Como um país cria uma regulamentação para trazer um setor para investir, as empresas investem, passam por escrutínio da Receita Federal e da Polícia Federal e, de uma hora para outra, você rasga tudo isso?”, questionou Lima, ao criticar a mudança repentina de posicionamento do Estado.
O anúncio da proibição de cassinos virtuais — modalidade que inclui o “jogo do tigrinho” — e das casas de apostas esportivas foi feito pelo governo federal durante cerimônia realizada em São Paulo. A apresentação das diretrizes e regras de transição ficou a cargo do ministro da Fazenda, Dario Durigan. A partir do dia 6 de outubro, não haverá mais o funcionamento de sites nem a veiculação de patrocínios ou publicidades de apostas esportivas em território nacional.
Além da edição da Medida Provisória, o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) destinado a endurecer o combate ao mercado ilegal de apostas. O texto legislativo estabelece novas definições conceituais e tipifica crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.
O cronograma oficial estabelecido pelo Ministério da Fazenda para o encerramento do setor e devolução dos valores aos apostadores prevê o seguinte plano de ação:
- 25 de setembro: Publicação da Medida Provisória e início da proibição imediata de novos aportes financeiros nas plataformas.
- Até 5 de outubro (às 23h59): Prazo final limite para que os apostadores realizem a retirada voluntária dos seus saldos.
- A partir de 6 de outubro: Saída definitiva do ar de todos os sites e aplicativos de apostas.
- Entre os dias 7 e 8 de outubro: Prazo para que as empresas do setor informem às instituições financeiras todos os saldos remanescentes, devidamente discriminados por CPF.
- De 9 a 14 de outubro: Janela para a devolução e repasse direto dos saldos aos apostadores por parte das instituições bancárias.
- A partir de 14 de outubro: Havendo qualquer obstáculo operacional que impeça os bancos de efetuar a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará o ressarcimento aos titulares.
Fonte: Brasil 247