Nunes Marques estende absolvição a réu em acusação da ‘lava jato’
Por Danilo Vital — Consultor Jurídico
Os pedidos de extensão fundados no artigo 580 do Código de Processo Penal podem alcançar o réu que integra a mesma relação jurídico-processual daquele que foi beneficiado com recurso ou ação, em virtude de circunstâncias objetivas comuns a todos os acusados.
Gustavo Moreno/STFCom esse argumento técnico, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, estendeu a Rafael Angulo a decisão de absolvição aplicada pela 2ª Turma a João Genu — ambos réus em processos da finada “lava jato”.
Eles foram acusados e condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. João Genu seria o elo entre políticos, operadores financeiros e a diretoria da Petrobras. Já Rafael Angulo era acusado de ser o transportador do dinheiro do doleiro Alberto Yousseff.
Em agosto, a 2ª Turma do STF absolveu Genu ao conceder Habeas Corpus de ofício, por entender que o Ministério Público Federal não reuniu provas suficientes para a condenação, nem afastou a tese defensiva de que os valores por ele recebidos não eram remuneração ilícita.
Extensão da absolvição
A defesa de Angulo, feita pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Leonardo Castegnaro e Lucas Grunvald, suscitou que o argumento também desconstrói sua condenação, que se deu como partícipe da entrega desses valores.
Relator do pedido, Nunes Marques reconheceu o vínculo entre as condenações e concluiu que as razões de decidir para a absolvição de Genu podem ser aplicadas também no caso de Rafael Angulo.
“Resta atingido o próprio pressuposto fático-jurídico que sustentava a imputação atribuída a Rafael Angulo Lopez, qual seja, a de haver intermediado pagamentos qualificados como propina”, afirmou o magistrado ao deferir o pedido de extensão.
ARE 1.323.547
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Fonte: Consultor Jurídico